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Anvisa Interdita Lotes de Balas da Dori por Suspeita de Contaminação por Salmonella

A Anvisa proibiu a venda de diversos lotes de balas da Dori Alimentos devido ao risco de contaminação por Salmonella, identificado pela própria fabricante.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução proibindo a comercialização, distribuição e consumo de diversos lotes de balas produzidas pela Dori Alimentos S.A. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2024, foi tomada após a própria empresa comunicar o recolhimento voluntário dos produtos devido ao risco de contaminação pela bactéria Salmonella muenchen.

A Dori Alimentos detectou o risco durante uma rotina de verificação dos seus controles de segurança alimentar na unidade de produção localizada em Rolândia, Paraná. Em seu site, a empresa alertou que a ingestão de Salmonella muenchen pode levar a infecções gastrointestinais, com sintomas como dor abdominal, diarreia, febre e vômito.

A empresa também afirmou que os estabelecimentos comerciais e pontos de venda foram instruídos a interromper imediatamente a venda dos lotes contaminados. Além disso, informou que já concluiu o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril afetada.

Para os consumidores que adquiriram os produtos dos lotes identificados, a Dori recomenda que estes não sejam consumidos. A empresa disponibilizou seu serviço de atendimento ao cliente para esclarecimentos sobre o recolhimento e reembolso, sem custo adicional aos consumidores. O contato pode ser feito através do telefone 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h, ou pelo e-mail sac@dori.com.br.

O Ministério da Saúde esclarece que a Salmonella é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae, que pode causar intoxicação alimentar e, em casos raros, levar a infecções graves ou até mesmo à morte. Existem duas espécies que afetam humanos: Salmonella enterica e Salmonella bongori, sendo a primeira de maior relevância para a saúde pública.

A Anvisa publicou a Resolução nº 2991, de 16 de agosto, no Diário Oficial da União de 19 de agosto, listando os lotes afetados. Os produtos recolhidos são:

  • Bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até 21, 24 e 25 de junho de 2026;
  • Bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
  • Bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
  • Bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
  • Bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
  • Bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026;
  • Bala lua cheia chantilly – lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.

A Anvisa informou que as próximas etapas incluem a divulgação de um alerta pela empresa, a identificação das medidas adotadas para investigar e corrigir o problema, e o acompanhamento do processo de recolhimento pela Vigilância Sanitária.

Texto adaptado de matéria original publicada por Alana Gandra, da Agência Brasil.

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