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Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de assumir cargos públicos na Paraíba

Publicada no Diário Oficial da Paraíba, nova lei impede que condenados por crimes ambientais assumam cargos públicos no estado.


A Lei 13.382/2024, que impede a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para funções públicas, foi oficialmente publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba. A legislação, de autoria da deputada estadual Sílvia Benjamin (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em 20 de agosto e já está em vigor.

A medida se aplica àqueles que foram condenados com decisão transitada em julgado ou por um órgão judicial colegiado, conforme a Lei Federal nº 9.605/97, que trata de crimes ambientais. A proibição abrange cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, além de funções gratificadas ligadas a cargos efetivos, e vigora até que o condenado comprove o cumprimento integral da pena.

A deputada Sílvia Benjamin celebrou a promulgação da lei e ressaltou a importância da colaboração entre o Poder Legislativo e o Executivo para o combate aos crimes ambientais. “Nossa lei é uma resposta conjunta entre os Poderes, mostrando à sociedade que o nosso estado não tolera crimes ambientais e maus-tratos aos animais”, afirmou a parlamentar.

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