O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgará na segunda-feira (30) o recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. A defesa argumenta que a prisão é ilegal, afirmando que viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Lauremília e sua assessora, Tereza Cristina, estão detidas na Penitenciária Júlia Maranhão, enquanto aguardam a decisão judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) marcou para a próxima segunda-feira (30) o julgamento do recurso contra a prisão preventiva de Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa e esposa do prefeito Cícero Lucena. A prisão de Lauremília ocorreu no contexto da Operação Território Livre, que investiga crimes eleitorais, incluindo aliciamento violento de eleitores. A assessora da primeira-dama, Tereza Cristina, também foi detida.
O caso será apreciado de forma colegiada pela Corte, conforme decidiu o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. Embora o despacho inicial mencionasse a data de 2 de outubro, apurações indicam que o julgamento ocorrerá na próxima sessão do TRE, no dia 30 de setembro. Durante esse período, Lauremília permanecerá detida na Penitenciária Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa.
A defesa de Lauremília, representada pelos advogados Solon Benevides e Walter Agra, alega que a prisão é ilegal, sustentando que a decisão da juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os advogados, o STF já anulou medidas semelhantes, considerando abusiva qualquer busca e apreensão na residência de autoridades com prerrogativa de foro, como o prefeito Cícero Lucena.
Além disso, a defesa argumenta que a decisão carece de fundamentos e que as acusações referem-se a fatos supostamente ocorridos antes do período eleitoral, não atendendo ao critério de contemporaneidade necessário para justificar medidas dessa natureza. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) tem 24 horas para emitir seu parecer sobre o caso.
O mesmo procedimento de julgamento colegiado foi adotado recentemente em outro caso de destaque, envolvendo a vereadora Raíssa Lacerda (PSB), que teve sua prisão mantida pelo TRE-PB em decisão unânime.