O MPF solicita a suspensão da divulgação dos resultados do CNU devido a denúncias de irregularidades no processo de cotas raciais.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsáveis pelo Concurso Nacional Unificado (CNU), que suspendam a divulgação dos resultados finais do concurso, marcada para 4 de fevereiro. A recomendação visa resolver reclamações sobre a aplicação das regras de cotas raciais.
O MPF expressa preocupação com possíveis violações aos princípios constitucionais e legais. As entidades envolvidas têm cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em resposta às recomendações do MPF. Não cumprindo essas recomendações, o MPF pode mover uma para anulação do concurso.
O que aconteceu?
Denúncias recebidas pelo MPF, conforme reportado pelo Metrópoles, questionam o processo de heteroidentificação do CNU. Uma acusação específica sugere que um alto funcionário do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado a exclusão de candidatos negros não retintos das cotas. Essas denúncias foram enviadas ao gabinete do procurador federal Nicolao Dino, especialista em Direitos do Cidadão.
O procurador destacou várias irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais”, comprometendo o acesso igualitário ao serviço público e a integridade do concurso. As irregularidades incluem:
- Falta de motivação nas decisões de não enquadramento dos candidatos nas cotas raciais.
- Contrariedade aos parâmetros de heteroidentificação.
- Inadequação do espaço para recursos.
Recomendações do MPF:
- Suspender a divulgação dos resultados até que todos os recursos sejam analisados e as situações de não enquadramento revistas.
- Motivar todas as decisões de indeferimento de cotas raciais.
- Garantir acesso aos pareceres e decisões de indeferimento.
- Reabrir o prazo para recursos com espaços adequados para argumentação e apresentação de documentos.
- Assegurar tratamento igualitário para todos os candidatos.
O MPF estabeleceu um prazo de cinco dias para que as instituições apresentem um relatório sobre as ações tomadas. Caso as recomendações não sejam seguidas, o órgão pode iniciar uma ação civil pública para anulação do processo.
Texto adaptado de Metrópoles e revisado pela nossa redação.