Ministra Cármen Lúcia Cassa Vínculo Empregatício entre Motorista e Empresa de Transporte


Decisão reafirma legalidade da pejotização e liberdade de organização empresarial

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de transporte. O caso envolvia a contratação do trabalhador como prestador de serviços autônomo, realizada por meio de pessoa jurídica. Para a ministra, a forma contratual adotada era válida, com base nos precedentes da Corte e na legislação aplicável.

Contexto da Ação

O motorista havia ajuizado reclamação trabalhista na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que, apesar de contratado como autônomo, desempenhava atividades que configuravam relação de emprego entre 2021 e 2024. O pedido foi acolhido pela primeira instância, que determinou o pagamento de verbas trabalhistas.

Entretanto, a empresa recorreu ao STF, argumentando que a decisão violava entendimentos consolidados, como a ADPF 324, a ADC 48 e o Tema 725 de Repercussão Geral. A defesa sustentou que a relação contratual era regida pela Lei 11.442/2007, que regula o transporte de cargas por autônomos, e destacou que o vínculo empregatício não poderia ser reconhecido, já que o contrato seguia os parâmetros legais.

Fundamentação da Decisão

Na análise do caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a decisão de primeira instância contrariava os precedentes do STF sobre terceirização e liberdade empresarial. Ela citou a tese da ADPF 324, que reconhece a licitude da terceirização em qualquer atividade, seja meio ou fim, e afirmou:

“É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.”

Além disso, a relatora destacou que o vínculo empregatício pode ser afastado quando a relação segue os requisitos legais para prestação de serviços autônomos, conforme previsto na Lei 11.442/2007.

Determinação Final

A ministra determinou que a vara do Trabalho profira uma nova sentença, desta vez observando os precedentes vinculantes do STF.

Representação Jurídica

O escritório Calcini Advogados atuou na defesa da transportadora.

Processo: RCL 74.995


Fonte: Com informações do STF.

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