Uma denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo trouxe à tona um esquema que supostamente burla normas trabalhistas envolvendo a LuizaCred, parceria entre a Magazine Luiza e o Itaú Unibanco. A acusação aponta que a empresa, que oferece serviços financeiros como empréstimos consignados e cartões de crédito, estaria contratando seus funcionários como comerciários do varejo, embora desempenhem atividades típicas de bancários e financiários.
Funcionários da LuizaCred como comerciários: impacto nos direitos trabalhistas
De acordo com o relato, os cerca de 7 mil funcionários da LuizaCred são registrados como vendedores da Magazine Luiza, categoria de comerciários, enquanto realizam atividades que incluem o acesso a sistemas bancários do Itaú e a comercialização de produtos financeiros, como crédito consignado e financiamentos.
Essa forma de contratação reduz custos operacionais, uma vez que os comerciários recebem salários inferiores aos bancários e financiários e estão submetidos a uma carga horária mais extensa. Para as categorias de bancários e financiários, a jornada máxima é de seis horas diárias, além de prever benefícios como participação nos lucros e folgas adicionais, o que não ocorre para comerciários.
Práticas de vendas agressivas
A denúncia também detalha estratégias consideradas abusivas. Gestores da LuizaCred orientavam os funcionários a priorizarem a abordagem de aposentados dentro das lojas para venderem empréstimos consignados, modalidade de crédito com desconto automático em folha de pagamento. Documentos anexados ao processo incluem instruções claras sobre as metas:
“Aproveitem 100% dos clientes aposentados dentro da loja, não espere ele sentar na LuizaCred, vá até ele e venda o consignado.”
Reconhecimento judicial e consequências
A denúncia cita dezenas de decisões judiciais no estado de São Paulo que já reconheceram o vínculo empregatício entre os funcionários da LuizaCred e as categorias de bancários ou financiários. Em várias dessas decisões, foram determinadas indenizações, pagamento de benefícios retroativos e reconhecimento de direitos trabalhistas devidos.
Especialistas afirmam que a prática, se confirmada, constitui uma fraude trabalhista. Além de lesar os direitos dos trabalhadores, permite que as empresas envolvidas ampliem sua operação financeira com custos significativamente reduzidos, aproveitando a infraestrutura das lojas da Magazine Luiza.
Postura das empresas
- Itaú Unibanco: Em nota, afirmou que ainda não foi notificado sobre a denúncia, mas assegurou que as atividades desenvolvidas na parceria com a Magazine Luiza estão em conformidade com a legislação trabalhista brasileira e com as normas do Banco Central. O banco se comprometeu a prestar os esclarecimentos necessários às autoridades.
- Magazine Luiza: Também afirmou não ter sido notificada formalmente, mas garantiu que a LuizaCred opera de acordo com a legislação vigente, reforçando seu compromisso com a transparência e o cumprimento das normas legais.
O papel do Ministério Público do Trabalho
O MPT agora analisará a denúncia para avaliar a abertura de um inquérito civil e possíveis ações judiciais. Se confirmadas as irregularidades, Magazine Luiza e Itaú podem enfrentar multas, além da obrigação de regularizar os contratos de trabalho e arcar com os encargos retroativos aos funcionários prejudicados.
Impactos potenciais e debate sobre precarização
Esse caso reacende o debate sobre precarização das relações de trabalho em setores estratégicos da economia brasileira, como o varejo e os serviços financeiros. Especialistas destacam que práticas como essas prejudicam a concorrência justa no mercado e colocam os trabalhadores em situações de vulnerabilidade.
O desfecho do caso será acompanhado de perto, uma vez que as acusações envolvem duas das maiores corporações do Brasil, cuja atuação pode impactar diretamente milhares de trabalhadores e o setor financeiro como um todo.