MPF Recomenda Suspensão do Resultado do CNU Após Denúncias Sobre Cotas Raciais

O MPF solicita a suspensão da divulgação dos resultados do CNU devido a denúncias de irregularidades no processo de cotas raciais.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, responsáveis pelo Concurso Nacional Unificado (CNU), que suspendam a divulgação dos resultados finais do concurso, marcada para 4 de fevereiro. A recomendação visa resolver reclamações sobre a aplicação das regras de cotas raciais.

O MPF expressa preocupação com possíveis violações aos princípios constitucionais e legais. As entidades envolvidas têm cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em resposta às recomendações do MPF. Não cumprindo essas recomendações, o MPF pode mover uma  para anulação do concurso.

O que aconteceu?

Denúncias recebidas pelo MPF, conforme reportado pelo Metrópoles, questionam o processo de heteroidentificação do CNU. Uma acusação específica sugere que um alto funcionário do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) teria orientado a exclusão de candidatos negros não retintos das cotas. Essas denúncias foram enviadas ao gabinete do procurador federal Nicolao Dino, especialista em Direitos do Cidadão.

O procurador destacou várias irregularidades que “evidenciam um cenário de grave violação à política afirmativa de cotas raciais”, comprometendo o acesso igualitário ao serviço público e a integridade do concurso. As irregularidades incluem:

  • Falta de motivação nas decisões de não enquadramento dos candidatos nas cotas raciais.
  • Contrariedade aos parâmetros de heteroidentificação.
  • Inadequação do espaço para recursos.

Recomendações do MPF:

  • Suspender a divulgação dos resultados até que todos os recursos sejam analisados e as situações de não enquadramento revistas.
  • Motivar todas as decisões de indeferimento de cotas raciais.
  • Garantir acesso aos pareceres e decisões de indeferimento.
  • Reabrir o prazo para recursos com espaços adequados para argumentação e apresentação de documentos.
  • Assegurar tratamento igualitário para todos os candidatos.

O MPF estabeleceu um prazo de cinco dias para que as instituições apresentem um relatório sobre as ações tomadas. Caso as recomendações não sejam seguidas, o órgão pode iniciar uma ação civil pública para anulação do processo.


Texto adaptado de Metrópoles e revisado pela nossa redação.

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