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Ibama destrói avião usado em garimpo ilegal e proprietário exige indenização

A destruição de uma aeronave durante uma operação do Ibama contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami reacendeu o debate sobre os limites da atuação do poder público na repressão a crimes ambientais. O dono do avião, um Cessna 182-P, entrou com ação na Justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, alegando que seu bem foi inutilizado de forma ilegal. Mas a Justiça Federal de Roraima rejeitou o pedido, validando a medida extrema adotada pelo órgão ambiental.

O caso: avião destruído durante operação ambiental

O episódio aconteceu durante a Operação OEX III, conduzida pelo Ibama na região amazônica com o objetivo de combater a atuação de garimpeiros ilegais dentro do território Yanomami, uma das áreas mais vulneráveis à exploração clandestina. A aeronave, supostamente empregada para apoio logístico ao garimpo, foi inutilizada em solo pelos agentes, conforme previsto no artigo 111 do Decreto nº 6.514/2008. A norma autoriza a destruição de equipamentos usados em crimes ambientais quando a remoção for inviável ou apresentar risco à segurança.

O proprietário da aeronave contestou a ação, alegando que não foi instaurado processo administrativo prévio que garantisse seu direito à defesa. Para ele, a destruição do avião sem o devido processo violou princípios constitucionais e causou prejuízos irreparáveis.

Decisão da Justiça: Ibama agiu dentro da legalidade

A Justiça Federal de Roraima, no entanto, acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e julgou improcedente a ação. A sentença afirmou que, diante da urgência e da complexidade do contexto — uma área remota e de difícil acesso, em meio à devastação causada pelo garimpo — a destruição foi a única medida viável para impedir a continuidade da infração ambiental.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, responsável pela defesa do Ibama, argumentou que a inutilização da aeronave foi essencial para romper a logística de abastecimento dos garimpeiros e enfraquecer sua atuação na região. A presença de pistas clandestinas e a utilização de aviões para transporte de mantimentos, combustível e minério tornaram esses ativos alvos estratégicos para desarticular financeiramente os grupos criminosos.

Um precedente relevante no combate ao garimpo

A decisão da Justiça reforça o entendimento de que, em determinadas circunstâncias, a destruição de bens empregados em crimes ambientais não configura abuso de autoridade, mas sim um instrumento legítimo de defesa do meio ambiente e das populações indígenas. “É uma medida dura, mas eficaz”, afirmou a AGU, que vem acumulando vitórias em processos similares movidos por garimpeiros ou intermediários afetados pelas ações repressivas.

O caso também chama atenção para a sofisticação da logística envolvida nas operações de garimpo ilegal e para a crescente judicialização das medidas de combate. O uso de aeronaves particulares e drones, bem como a presença de estruturas de apoio aéreo nas florestas, indicam uma estrutura profissionalizada, que exige respostas proporcionais do Estado.

A terra Yanomami sob ameaça

Nos últimos anos, a Terra Indígena Yanomami tem sido um dos epicentros da crise ambiental na Amazônia. A entrada em massa de garimpeiros ilegais resultou em contaminação dos rios por mercúrio, desnutrição de comunidades indígenas e conflitos violentos. Em resposta, o governo federal intensificou as operações conjuntas entre Ibama, Polícia Federal e Forças Armadas, com foco na repressão e desmantelamento das cadeias logísticas do garimpo.

Justiça e meio ambiente: o embate continua

Embora a decisão judicial represente uma vitória para os órgãos ambientais, o debate está longe de se encerrar. Organizações jurídicas e de direitos civis questionam os limites da atuação estatal sem o devido processo, enquanto ambientalistas defendem a celeridade e a firmeza das ações. O caso do Cessna destruído ilustra esse conflito, no qual se confrontam o direito à propriedade e o dever do Estado de proteger o patrimônio natural e os povos originários.

Num cenário de crise climática e pressões internacionais sobre a preservação da Amazônia, o episódio reforça a urgência de políticas públicas consistentes e sustentáveis — tanto no enfrentamento ao garimpo quanto na garantia dos direitos fundamentais, inclusive o direito à reparação judicial, quando cabível.

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