Lei de Bosco Carneiro isenta motoboys e transportadores de turismo do IPVA na Paraíba

Norma beneficia profissionais autônomos com motocicletas de até 150 cilindradas; veto do Executivo foi derrubado pela Assembleia Legislativa
A Lei 10.698/2016, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), garante isenção do IPVA para motoboys e transportadores de turismo que utilizam motocicletas de até 150 cilindradas na Paraíba. A medida abrange profissionais autônomos ou cooperativados devidamente regularizados, e representa um avanço na valorização dessas categorias fundamentais para a economia local.
Apresentada originalmente como Projeto de Lei nº 451/2015, a proposta enfrentou resistência inicial e chegou a ser vetada pelo Poder Executivo. No entanto, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou o veto e promulgou a lei em maio de 2016, marcando um momento histórico de reconhecimento aos trabalhadores do transporte individual e do setor turístico.
A isenção é válida para aqueles que cumprirem requisitos legais, como vínculo com cooperativas ou entidades de classe registradas, e documentação regular junto a órgãos como o Detran-PB, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério do Turismo.
Em vigor há quase uma década, a legislação reflete o compromisso de Bosco Carneiro com a justiça fiscal e a inclusão econômica. “Essa lei é um reconhecimento à importância dos motoboys e do setor de turismo, que geram emprego, renda e movimentam a economia local. Sempre pautei o meu mandato pelas demandas que chegam ao nosso gabinete diariamente”, afirma o parlamentar.
A norma não apenas alivia a carga tributária de trabalhadores que dependem do veículo para garantir o sustento, como também fortalece setores estratégicos para o desenvolvimento regional. A atuação do deputado em favor dessas categorias consolida sua trajetória voltada à construção de políticas públicas mais justas e acessíveis.