Justiça nega direitos trabalhistas a quem cria bebê reborn como filho

Bonecos hiper-realistas provocam polêmica nas redes e viram alvo de projetos de lei no Congresso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi categórico: bebês reborn não dão direito à licença-maternidade nem a qualquer outro benefício previsto na legislação para pais e mães. O posicionamento veio em meio à crescente polêmica nas redes sociais envolvendo pessoas que tratam os bonecos hiper-realistas como filhos reais.

O TST reforçou que os direitos garantidos às mães e pais no Brasil — como licença-maternidade, licença-paternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade e intervalos para amamentação — são exclusivos para quem tem “filho de verdade”.

Popularidade e críticas

Os bebês reborn são bonecos realistas, produzidos com riqueza de detalhes para parecerem recém-nascidos de verdade. Nos últimos meses, o tema ganhou repercussão com a viralização de vídeos em que mulheres, autodenominadas “mães de reborn”, expõem rotinas, cuidados e até momentos públicos com os bonecos — o que gerou uma onda de críticas, piadas e debates sobre limites do afeto e da fantasia.

Enquanto parte do público vê os reborns como um hobby ou instrumento terapêutico, outra parcela passou a se preocupar com o avanço do fenômeno, especialmente quando surgiram relatos de tentativa de uso de benefícios públicos e preferenciais destinados a crianças reais.

Congresso reage com projetos de lei

A repercussão chegou ao Congresso Nacional. Três projetos de lei foram apresentados no dia 15 de maio de 2025, com propostas de restrições ao uso de bebês reborn em espaços públicos e ao acesso a benefícios pensados para crianças de verdade.

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Confira o que cada PL propõe:

  • PL 2.326/2025 – De autoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o texto propõe que profissionais de saúde, ligados ou não ao SUS, sejam proibidos de realizar simulações de atendimentos clínicos com bonecos reborn;
  • PL 2.320/2025 – Apresentado pelo deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO), prevê sanções administrativas para quem usar bebês reborn com o objetivo de obter benefícios públicos, como assento preferencial, atendimento prioritário ou gratuidade em serviços;
  • PL 2.323/2025 – De autoria da deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP), o projeto sugere acolhimento psicossocial para pessoas que estabelecem vínculos afetivos intensos com bonecos reborn, visando oferecer suporte emocional e orientação.

Debate entre afeto, fantasia e saúde mental

O fenômeno dos bebês reborn não é exatamente novo, mas o uso público e simbólico desses bonecos como substitutos de filhos reais tem acendido alertas. Especialistas divergem sobre o tema: alguns defendem o uso como ferramenta terapêutica para lidar com traumas ou lutos; outros alertam para a necessidade de apoio psicológico diante de vínculos que ultrapassem o campo da representação simbólica.

Enquanto isso, o Judiciário reafirma os limites da legislação trabalhista: direitos parentais são inegociáveis e condicionados à existência de um filho biológico ou legalmente adotado. A tendência, agora, é que o tema avance no Congresso e, possivelmente, na Justiça, à medida que o fenômeno reborn desafia fronteiras entre o real, o simbólico e o institucional.

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