Economia

ALPB Aprova Projeto que Proíbe Valor Mínimo em Compras por Aplicativos de Delivery na Paraíba

Nova Lei na Paraíba

Em 17 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.642/2023, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (Solidariedade), que proíbe aplicativos de delivery, como iFood, Rappi e Uber Eats, de exigirem um valor mínimo para compras no estado. A medida, publicada no Termômetro da Política, busca proteger consumidores, especialmente em cidades menores, onde pedidos de baixo valor são comuns. O projeto agora aguarda sanção do governador João Azevêdo.

Objetivo da Medida

O deputado Eduardo Carneiro argumentou que a exigência de valor mínimo é uma prática “abusiva” que prejudica consumidores e pequenos comerciantes. “O objetivo é democratizar o acesso ao serviço de delivery, permitindo que todos, independentemente do valor do pedido, possam usar essas plataformas”, afirmou. A lei também visa estimular a concorrência leal, já que alguns restaurantes optam por não impor mínimos em seus próprios sistemas de entrega.

Impactos Esperados

A proibição pode beneficiar consumidores em áreas urbanas e rurais da Paraíba, onde pedidos de menor valor são frequentes. Pequenos negócios, como lanchonetes e padarias, também podem ganhar, já que a ausência de mínimo facilita a inclusão de seus produtos nos aplicativos. No entanto, empresas como o iFood, que em 2022 defendeu o valor mínimo como forma de equilibrar custos logísticos, podem enfrentar desafios operacionais.

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Contexto Nacional

A prática de valor mínimo não é regulamentada nacionalmente, como destacou o advogado Gleibe Pretti em 2022, mas é considerada ilegal por alguns juristas, por violar o Código de Defesa do Consumidor. No Rio de Janeiro, a Câmara de Vereadores aprovou em 2020 uma lei exigindo alvarás para estabelecimentos em apps de delivery, mas sem abordar valores mínimos. A lei paraibana é pioneira ao tratar diretamente essa questão, podendo inspirar outros estados.

Desafios e Próximos Passos

A implementação da lei depende da sanção governamental e de fiscalização efetiva. Há preocupações sobre como as plataformas ajustarão seus modelos de negócio, já que o custo de entregas de baixo valor pode recair sobre entregadores ou comerciantes. O deputado Carneiro sugeriu que a Secretaria de Defesa do Consumidor da Paraíba monitore o cumprimento, com multas para descumprimento. Após a sanção, as empresas terão um prazo, ainda não definido, para se adequar.

Fontes: Com informações de Termômetro da Política, Jornal da Paraíba, Portal Correio e E-Commerce Brasil.

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