Vereadores de João Pessoa devem devolver R$ 1,3 milhão após decisão do TCE-PB
Pagamento indevido de subsídios em 2022 motiva reprovação das contas da Câmara Municipal
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, nesta quinta-feira (10), a devolução de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos por parte do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa à época, Dinho Dowsley, e de outros vereadores, em razão do recebimento irregular de subsídios em 2022.
A decisão foi tomada durante o julgamento do processo 03065/23, que reprovou as contas da Casa relativas ao exercício financeiro daquele ano. O relator, conselheiro Antonio Gomes, seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a inconstitucionalidade da Lei 14.427/2022, usada como base para os pagamentos.
Segundo o TCE-PB, a lei foi aprovada inicialmente em 2020, mas barrada pela Justiça e promulgada apenas dois anos depois, o que invalida seus efeitos retroativos — especialmente no que diz respeito a remunerações parlamentares.
Em voto vencido, o conselheiro Nominando Diniz defendeu a legalidade das contas, alegando que o texto de 2022 era o mesmo aprovado anteriormente, mas a maioria entendeu que houve violação aos preceitos constitucionais.
Parlamentares responsabilizados
Devem devolver integralmente R$ 56.530,00 cada um os seguintes 16 vereadores:
- Bruno Farias
- Carlão Pelo Bem
- Damasio Franca
- Durval Ferreira
- Emano Santos
- Chico do Sindicato
- Mikika Leitão
- Bosquinho
- Bispo José Luiz
- Junio Leandro
- Luiz Flávio
- Marcílio do HBE
- Marcos Henriques
- Tarcísio Jardim
- Tanilson Soares
- Thiago Lucena
Outros 17 vereadores devem devolver valores proporcionais ao tempo de mandato em 2022:
- Dinho Dowsley – R$ 86.034,18
- Milanez Neto – R$ 61.073,30
- Mangueira – R$ 38.989,43
- Fabíola Resende – R$ 36.116,71
- Marcos Bandeira – R$ 35.121,15
- Marmuthe Cavalcanti – R$ 34.994,16
- Toinho Pé de Aço – R$ 34.523,83
- Odon Bezerra – R$ 24.147,48
- Coronel Sobreira – R$ 22.267,05
- Eliza Virgínia – R$ 19.811,43
- Guga Pet – R$ 19.501,71
- Rinaldo Maranhão – R$ 8.866,41
- Neném de Seu Mano – R$ 6.632,82
- Rebeca Sodré – R$ 6.190,36
- Cris Furtado – R$ 5.969,13
- Luís da Padaria – R$ 5.186,33
Todos os parlamentares terão 60 dias para realizar a devolução, sob pena de cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
O caso levanta novas discussões sobre responsabilidade fiscal, controle externo e limites legais para reajustes salariais no legislativo municipal.
Com informações do Jornal da Paraíba [CEX-TPL-20250710-2018-MLC]