A partir de 1º de julho de 2025, o Brasil verá mudanças significativas nas regras para trabalho aos domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), introduz a obrigatoriedade de negociações coletivas entre empresas e sindicatos para autorizar essas jornadas, buscando garantir condições mais justas e proteger os direitos dos trabalhadores. A medida, que já foi adiada algumas vezes, promete impactar a rotina de empregadores e funcionários, trazendo mais equilíbrio, mas também novos desafios.
O que muda com a nova portaria?
A Portaria nº 3.665/2023 revoga partes da Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais para trabalho em feriados no comércio, algo considerado ilegal por desrespeitar a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Agora, atividades como supermercados, farmácias, varejo de alimentos e outros setores comerciais só poderão operar em feriados com autorização prévia via convenção coletiva, respeitando também legislações municipais. O trabalho aos domingos, já permitido pela Lei nº 10.101/2000, segue sem grandes alterações, desde que o descanso semanal coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, conforme a lei.
Benefícios para os trabalhadores
O principal objetivo da portaria é assegurar que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados. Isso inclui:
- Pagamento em dobro: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que horas trabalhadas em feriados sejam remuneradas com adicional de 100%, ou que o trabalhador receba folga compensatória.
- Negociação justa: Acordos coletivos garantem que sindicatos representem os empregados, negociando condições como adicionais, escalas e folgas, evitando imposições unilaterais.
- Bem-estar: A medida busca proteger a saúde dos trabalhadores, limitando jornadas exaustivas e promovendo equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Para setores essenciais, como saúde e transporte público, as regras são mais flexíveis, mas o comércio e serviços enfrentarão maior rigor na fiscalização.
Desafios para empresas
A obrigatoriedade de acordos coletivos pode aumentar a burocracia e os custos para empresas, especialmente pequenas e médias. Negociações com sindicatos demandam tempo, assessoria jurídica e, possivelmente, benefícios extras aos trabalhadores, como adicionais ou folgas. Além disso, cada município pode ter regras próprias, exigindo adaptações regionais. Setores como varejo, que dependem de domingos e feriados para lucrar, temem impactos na operação e na competitividade, embora a portaria vise apenas corrigir ilegalidades, sem proibir o trabalho nesses dias.
Contexto e adiamentos
Publicada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 enfrentou resistência inicial, levando a sucessivos adiamentos — de março de 2024 para agosto de 2024, depois janeiro de 2025, e agora julho de 2025. O MTE criou uma Mesa Tripartite, com representantes de trabalhadores, empregadores e governo, para ajustar a implementação. Apesar das críticas, o ministro Luiz Marinho reforça que a medida apenas alinha as normas à lei, fortalecendo o papel dos sindicatos.
Impactos no dia a dia
Para os trabalhadores, a portaria pode significar mais proteção e benefícios, mas também menos oportunidades de horas extras, que aumentam a renda. Para consumidores, o funcionamento de lojas em feriados dependerá de acordos locais, o que pode variar entre cidades. Farmácias, por exemplo, consideradas essenciais, devem manter operações, mas outros comércios, como lojas de roupas, precisarão se planejar com antecedência.
Como se preparar?
Empresas devem:
- Buscar assessoria jurídica para entender convenções coletivas.
- Dialogar com sindicatos para negociar termos viáveis.
- Planejar escalas considerando custos e leis municipais.
Trabalhadores podem consultar seus sindicatos para garantir que acordos respeitem a CLT, como o pagamento em dobro ou folgas.
Um passo para o equilíbrio
A Portaria nº 3.665/2023 não reinventa as regras, mas reforça o que a lei já determina: o trabalho em feriados exige diálogo. Embora traga desafios logísticos, a medida fortalece a negociação coletiva, dando voz aos trabalhadores. Resta saber como o mercado se adaptará até julho de 2025, mas o recado é claro: direitos e descanso não são negociáveis.
Por redação do Movimento PB com informações de Diário do Litoral