Na última quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma série de medidas com o objetivo de conter a letalidade em ações da Polícia Militar contra o crime organizado nas favelas do Rio. A decisão foi tomada durante o julgamento final da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas.
O anúncio foi feito pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a apresentação de um voto de consenso, representando os 11 ministros da Corte.
Entre as obrigações estabelecidas, o governo do Rio deverá garantir o uso proporcional da força em operações, instalar câmeras em viaturas, elaborar um plano de retomada de territórios controlados por facções criminosas e permitir a entrada da Polícia Federal em investigações sobre milícias e tráfico interestadual e internacional de drogas e armas.
Principais medidas determinadas pelo STF
- Câmeras nas viaturas: O estado terá 180 dias para comprovar a instalação de câmeras em veículos das polícias Militar e Civil, com exceção de casos específicos de investigação. Os policiais já utilizam câmeras acopladas às fardas.
- Uso proporcional da força: As operações deverão ser planejadas previamente e a força empregada deve ser adequada à situação.
- Proximidade de escolas e hospitais: Operações nessas áreas devem ser especialmente cuidadosas, principalmente nos horários de entrada e saída dos estudantes.
- Reocupação de territórios: O governo estadual deverá apresentar um plano para retomar o controle de áreas dominadas por grupos criminosos.
- Mortes em operações: Locais de crimes com mortos, sejam policiais ou civis, devem ser preservados até a chegada de um delegado. O Ministério Público deve ser imediatamente comunicado.
- Presença de ambulâncias: A presença de ambulâncias durante as operações passa a ser obrigatória.
- Atuação da Polícia Federal: Determinada a abertura de inquéritos para investigar crimes cometidos por organizações criminosas com atuação interestadual e internacional, como milícias, tráfico de drogas e armas, além de lavagem de dinheiro.
- Atuação das corregedorias: Os órgãos internos de controle das polícias terão 60 dias para concluir eventuais processos disciplinares relacionados a mortes em operações.
- Buscas domiciliares: Só poderão ser realizadas durante o dia, salvo em flagrante. O ingresso forçado sem essa condição não será permitido.
- Apoio psicológico aos policiais: Agentes envolvidos em ações com mortes deverão obrigatoriamente participar de programas de acompanhamento psicológico.
- Relatórios obrigatórios: A polícia deverá elaborar relatórios detalhados sobre cada operação e enviá-los ao Ministério Público.
Defesa das medidas
Durante o julgamento, o relator da ação, ministro Edson Fachin, rebateu críticas feitas às determinações do STF. Segundo ele, as medidas têm colaborado para a redução da letalidade policial e do número de vítimas em ações da polícia.
“Diante de qualquer tentativa de atribuir ao STF a responsabilidade por problemas graves e anteriores à ADPF — problemas que tanto afligem a população fluminense —, os fatos devem prevalecer”, afirmou Fachin.