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Ministério dos Direitos Humanos estabelece regras pioneiras para uso de Inteligência Artificial

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou nesta quarta-feira (03/09) a Portaria nº 1.522/25, que regulamenta o uso de inteligência artificial em todas as atividades da pasta. Na ausência de uma lei federal específica sobre IA, a ministra Macaé Evaristo tomou a iniciativa de criar diretrizes para garantir que a tecnologia seja usada de forma ética e respeitosa aos direitos fundamentais.


“As soluções de IA terão caráter complementar às atividades humanas e não poderão substituir a análise técnica ou jurídica de servidor responsável”, determina a portaria em seu parágrafo 3º.


Proibições e limites do uso de IA

A nova regulamentação estabelece quatro proibições explícitas para sistemas de inteligência artificial no ministério:

  • Tratar dados pessoais ou sensíveis sem base legal adequada
  • Produzir efeitos jurídicos sem possibilidade de revisão humana
  • Realizar avaliação preditiva de comportamento com fins discriminatórios
  • Processar dados sigilosos sem anonimização adequada

Princípios éticos obrigatórios

As regras são fundamentadas em seis princípios que todos os servidores devem seguir:

  • Respeito aos direitos humanos e dignidade da pessoa humana
  • Proteção de dados pessoais e segurança da informação
  • Transparência e rastreabilidade dos resultados automatizados
  • Supervisão humana efetiva durante todo o ciclo de uso
  • Prevenção de vieses discriminatórios
  • Responsabilidade institucional e individual

Mecanismos de controle e fiscalização

Um Comitê de Governança Digital, com apoio técnico da Coordenação-Geral de TI do ministério, será responsável por auditar regularmente os sistemas de IA. O comitê classificará as aplicações como de “Alto Risco” ou com “potencial impacto sobre direitos fundamentais”, determinando o nível de escrutínio necessário.

Os servidores deverão manter registros detalhados de todas as soluções utilizadas, criando um histórico auditável para verificação de conformidade. Sistemas usados para triagem, análise, atendimento automatizado ou apoio à decisão deverão ser claramente identificados aos usuários com “linguagem clara, objetiva e acessível”.

Contexto nacional e impactos

A medida surge em um vácuo regulatório federal sobre inteligência artificial, posicionando o Ministério dos Direitos Humanos na vanguarda da discussão ética sobre tecnologia no serviço público. A portaria serve como modelo potencial para outros órgãos governamentais e pode influenciar a futura legislação nacional sobre IA.

Para a Paraíba, onde órgãos estaduais começam a implementar soluções digitais, as diretrizes federais oferecem um parâmetro importante para desenvolvimento de políticas locais que equilibrem inovação tecnológica e proteção de direitos humanos, especialmente em áreas como assistência social e acesso a serviços públicos.

Esta regulamentação pioneira estabelece um marco importante na relação entre Estado e tecnologia, garantindo que a transformação digital ocorra sem sacrificar direitos fundamentais ou autonomia humana em processos decisórios críticos que afetam a vida dos cidadãos.

Da redação com informações do Diário Oficial da União [DSK-DSK-03092025-1100-V2L]


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