Economia

Demissões no Itaú Acendem Alerta sobre Vigilância no Home Office: Qual o Limite Legal?

Banco demite funcionários com base em ‘inatividade no computador’, mas especialistas e sindicato questionam a validade do critério e o desrespeito à privacidade e ao direito à desconexão.

A demissão de funcionários do Itaú Unibanco, supostamente baseada na avaliação de produtividade durante o home office, reacendeu um debate crucial sobre os limites da vigilância no trabalho remoto. O caso gerou forte reação do sindicato da categoria e levantou dúvidas sobre a legalidade e a eficácia dos métodos de monitoramento, que nem sempre refletem a complexidade das tarefas executadas fora do escritório.

O Olhar da Lei: O Que a Empresa Pode (e Não Pode) Fazer?

[span_0](start_span)Segundo a advogada trabalhista Luana Couto Bizerra, a legislação permite que as empresas instalem softwares de monitoramento nos computadores corporativos para controlar a jornada, a produtividade e a segurança da informação[span_0](end_span). No entanto, essa prática deve ser transparente, proporcional e ter uma finalidade legítima. [span_1](start_span)O controle não pode ser excessivo a ponto de constranger o empregado[span_1](end_span).

Existem linhas claras que não podem ser cruzadas. [span_2](start_span)”Exigir câmera ligada o tempo todo não é permitido. O uso deve ser pontual e justificável, como em reuniões ou treinamentos”[span_2](end_span), explica a especialista. [span_3](start_span)O ponto mais sensível, segundo ela, é quando a empresa tenta instalar programas de vigilância no computador pessoal do funcionário, o que pode configurar uma invasão de privacidade[span_3](end_span).

A Realidade do Trabalho Remoto: ‘Tempo de Tela’ não é Tudo

Um dos principais questionamentos levantados pelo caso é a validade de medir a produtividade apenas pela atividade no computador. [span_4](start_span)A advogada Luana Bizerra destaca que o controle de jornada deve respeitar […] o chamado ‘direito à desconexão’[span_4](end_span). [span_5](start_span)Sistemas que monitoram apenas o movimento do mouse ou o teclado podem gerar dados distorcidos, pois muitas tarefas, como análise de documentos, planejamento e ligações para clientes, não exigem interação direta com a máquina[span_5](end_span).

[span_6](start_span)Um ex-funcionário do setor de marketing do Itaú relatou que dedicava parte significativa de sua jornada ao celular para contatar fornecedores e clientes, já que o banco não fornecia aparelhos para todos[span_6](end_span). [span_7](start_span)“O trabalho fora do computador não era monitorado”, afirma o ex-colaborador[span_7](end_span).

Sindicato Critica ‘Critério Questionável’ e Falta de Diálogo

O sindicato dos bancários criticou duramente a decisão do Itaú, afirmando que os trabalhadores foram demitidos sem qualquer advertência prévia ou diálogo. Em nota, o diretor Maikon Azzi afirmou que o banco justificou os cortes com base em registros de inatividade nas máquinas, por vezes de quatro horas ou mais.

[span_8](start_span)“No entanto, consideramos esse critério extremamente questionável, já que não leva em conta a complexidade do trabalho bancário remoto, possíveis falhas técnicas, contextos de saúde, sobrecarga, ou mesmo a própria organização do trabalho pelas equipes”[span_8](end_span), disse Azzi. [span_9](start_span)Trabalhadores demitidos relataram ao g1 que não tinham avaliações negativas e, em alguns casos, haviam sido até premiados pelo bom desempenho, sendo pegos de surpresa pela demissão[span_9](end_span).

O Futuro do Home Office

O caso do Itaú serve como um estudo crítico para o futuro do trabalho no Brasil. Enquanto a tecnologia oferece novas ferramentas para gerenciar equipes remotas, ela também traz o risco de uma cultura de vigilância que pode ser ilegal e prejudicial à confiança. A controvérsia evidencia a necessidade urgente de empresas e legisladores estabelecerem métodos mais claros, humanos e holísticos para avaliar a produtividade — focados em resultados e entregas, e não apenas em “tempo de tela” —, respeitando tanto a complexidade do trabalho moderno quanto os direitos fundamentais do trabalhador.

Da redação com informações do g1

Redação do Movimento PB [NMG-OOG-10092025-A2B3C4-15P]


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