Empresas devem divulgar relatório de transparência salarial até o fim do mês

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida busca promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de dar mais visibilidade às políticas de remuneração adotadas pelas empresas.

O relatório, disponibilizado no Portal Emprega Brasil no último domingo (17), ainda não foi acessado por grande parte das empresas obrigadas a cumpri-lo. Segundo o MTE, apenas 30,36% das 53.014 empresas que devem seguir a regra já consultaram o documento.

O que é o Relatório de Transparência Salarial?

O relatório reúne dados extraídos do eSocial, incluindo:

  • CNPJ da empresa;
  • Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia;
  • Média salarial, remuneração bruta e salários contratuais dos últimos 12 meses;
  • Proporção salarial entre homens e mulheres em funções similares.

Os dados são organizados por cargo, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualmente. Além disso, as empresas devem informar:

✔️ Critérios utilizados para definição de salários e promoções;
✔️ Políticas de contratação de mulheres e inclusão de grupos específicos;
✔️ Ações para equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Lei da Igualdade Salarial

Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, a Lei da Igualdade Salarial reforça a garantia de remuneração igualitária entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor. A legislação trouxe medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no trabalho.

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Confira os principais pontos da lei:

✅ Multas para discriminação salarial

Empresas que pagarem salários desiguais com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade serão obrigadas a pagar a diferença salarial acumulada ao trabalhador discriminado. Além disso, poderão ser multadas em dez vezes o valor do salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

✅ Reforço na fiscalização

A fiscalização será intensificada, e canais específicos para denúncias de discriminação salarial serão criados, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça.

✅ Transparência semestral

Empresas com 100 ou mais funcionários precisarão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial, detalhando:

  • Diferenças salariais entre homens e mulheres;
  • Percentual de mulheres em cargos de liderança, considerando raça, etnia, nacionalidade e idade.

Essa medida busca permitir comparações objetivas entre os salários e expor desigualdades de remuneração.

✅ Planos de ação para equidade

Caso seja detectada discriminação salarial, a empresa terá que elaborar um plano de correção, com metas e prazos para reduzir as desigualdades. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem acompanhar o processo.

Além disso, a lei exige a implementação de programas de diversidade e inclusão, incluindo capacitação de lideranças e gestores para fomentar a equidade de gênero.

Brasil alinhado com metas globais

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destacou que a legislação se alinha à Agenda 2030 da ONU, que prioriza a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.

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Além disso, o Brasil reforça compromissos assumidos em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde 1958 estabelece a igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.

Com essa nova legislação, o governo busca não apenas garantir salários iguais para homens e mulheres, mas também promover um ambiente corporativo mais inclusivo e transparente.

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