Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida busca promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de dar mais visibilidade às políticas de remuneração adotadas pelas empresas.
O relatório, disponibilizado no Portal Emprega Brasil no último domingo (17), ainda não foi acessado por grande parte das empresas obrigadas a cumpri-lo. Segundo o MTE, apenas 30,36% das 53.014 empresas que devem seguir a regra já consultaram o documento.
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O relatório reúne dados extraídos do eSocial, incluindo:
- CNPJ da empresa;
- Número de empregados, separados por sexo, raça e etnia;
- Média salarial, remuneração bruta e salários contratuais dos últimos 12 meses;
- Proporção salarial entre homens e mulheres em funções similares.
Os dados são organizados por cargo, seguindo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas sem identificar nomes ou cargos individualmente. Além disso, as empresas devem informar:
✔️ Critérios utilizados para definição de salários e promoções;
✔️ Políticas de contratação de mulheres e inclusão de grupos específicos;
✔️ Ações para equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, a Lei da Igualdade Salarial reforça a garantia de remuneração igualitária entre homens e mulheres para trabalhos de igual valor. A legislação trouxe medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no trabalho.
Confira os principais pontos da lei:
✅ Multas para discriminação salarial
Empresas que pagarem salários desiguais com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade serão obrigadas a pagar a diferença salarial acumulada ao trabalhador discriminado. Além disso, poderão ser multadas em dez vezes o valor do salário devido. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
✅ Reforço na fiscalização
A fiscalização será intensificada, e canais específicos para denúncias de discriminação salarial serão criados, facilitando o acesso dos trabalhadores à Justiça.
✅ Transparência semestral
Empresas com 100 ou mais funcionários precisarão publicar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial, detalhando:
- Diferenças salariais entre homens e mulheres;
- Percentual de mulheres em cargos de liderança, considerando raça, etnia, nacionalidade e idade.
Essa medida busca permitir comparações objetivas entre os salários e expor desigualdades de remuneração.
✅ Planos de ação para equidade
Caso seja detectada discriminação salarial, a empresa terá que elaborar um plano de correção, com metas e prazos para reduzir as desigualdades. Sindicatos e representantes dos trabalhadores devem acompanhar o processo.
Além disso, a lei exige a implementação de programas de diversidade e inclusão, incluindo capacitação de lideranças e gestores para fomentar a equidade de gênero.
Brasil alinhado com metas globais
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, destacou que a legislação se alinha à Agenda 2030 da ONU, que prioriza a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.
Além disso, o Brasil reforça compromissos assumidos em convenções internacionais, como a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que desde 1958 estabelece a igualdade de remuneração para trabalho de igual valor.
Com essa nova legislação, o governo busca não apenas garantir salários iguais para homens e mulheres, mas também promover um ambiente corporativo mais inclusivo e transparente.