Lucro Presumido: Novas regras de cálculo impactam empresas em 2026

O que muda no Lucro Presumido em 2026?
A partir de 2026, empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem se atentar às mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026. A nova regra, publicada em 23 de janeiro de 2026, implica um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Essa alteração afeta diretamente as empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Origem da Mudança
A IN RFB 2.306/2026 é resultado da Lei Complementar nº 224/2025, que estabeleceu uma política de redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais. O governo classificou o Lucro Presumido como um “gasto tributário”, argumentando que a diferença entre a margem de lucro real e a margem presumida representa uma renúncia de receita.
Apesar do debate sobre a natureza do Lucro Presumido, a regra está em vigor e exige atenção dos profissionais contábeis. Segundo especialistas tributários da FGV, o impacto financeiro pode ser significativo para empresas de determinados setores.
Como Funciona o Acréscimo?
O aumento de 10% incide sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Ou seja, empresas com faturamento anual até R$ 5 milhões seguem as regras antigas.
O acréscimo não é um aumento de alíquota, mas sim uma expansão da base de cálculo. Os percentuais de presunção são multiplicados por 1,10. Por exemplo:
- Para serviços em geral: a presunção original de 32% passa a ser 35,2% sobre o excedente.
- Para comércio: a presunção original de 8% passa a ser 8,8% sobre o excedente.
Quem será afetado?
A medida impacta:
- Prestadoras de serviços com faturamento superior a R$ 5 milhões/ano (clínicas, consultorias, escritórios de advocacia, engenharia, TI).
- Holdings patrimoniais que administram aluguéis.
- Laboratórios e clínicas de diagnóstico de médio e grande porte.
- Empresas comerciais e industriais com faturamento expressivo.
Não serão afetadas empresas optantes pelo Simples Nacional (limite de R$ 4,8 milhões), empresas do Lucro Presumido com faturamento até R$ 5 milhões/ano e empresas tributadas pelo Lucro Real.
Calendário de Vigência
O IRPJ tem vigência desde 1º de janeiro de 2026. A CSLL, por sua vez, tem vigência a partir de 1º de abril de 2026, devido à anterioridade nonagesimal (90 dias).
Essa diferença cria uma situação atípica no 1º trimestre de 2026, com bases de cálculo distintas para IRPJ e CSLL. Sistemas contábeis e a DCTF devem ser ajustados para essa assimetria.
ADI 7920 no STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7920 questionando dispositivos da LC 224/2025. Embora a ADI não ataque diretamente as regras do Lucro Presumido, uma decisão favorável à CNI pode ter reflexos sobre a interpretação da LC 224/2025.
O Que Você Precisa Saber
Como calcular o impacto financeiro?
Simule o impacto financeiro considerando o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Consulte um especialista contábil para avaliar a necessidade de migração para o Lucro Real.
Quais os próximos passos para as empresas?
Verifique o enquadramento da empresa, atualize os sistemas contábeis e avalie a migração para o Lucro Real se a margem de lucro real for próxima ou inferior à nova presunção majorada.
Qual o impacto no primeiro trimestre de 2026?
No primeiro trimestre de 2026, as empresas precisarão calcular o IRPJ com o acréscimo de 10% na base de cálculo, enquanto a CSLL ainda será calculada sem esse acréscimo. Essa diferença exige atenção redobrada na parametrização dos sistemas contábeis e no preenchimento da DCTF.
