Nova Lei de Energia Elétrica: Idosos e Famílias de Baixa Renda Podem Zerar a Conta de Luz

Uma importante mudança na legislação do setor elétrico brasileiro, concretizada pela Lei Ordinária 15.235/2025 (originada da Medida Provisória nº 1.300/2025), promete aliviar o orçamento de milhões de famílias, com destaque para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Aprovada em setembro, a nova medida visa modernizar o setor e, principalmente, garantir a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh.
O Alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica
A principal inovação reside na alteração da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que agora permite zerar a cobrança para segmentos da população em situação de vulnerabilidade. Estima-se que cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda sejam diretamente beneficiadas por essa iniciativa do Governo Federal.
Quem Pode Ser Beneficiado pela Isenção?
A Lei é abrangente e foca em grupos que necessitam de maior suporte. Podem ter acesso à isenção da conta de luz:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 kWh por mês.
- Idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam indivíduos com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) cujo tratamento médico demande o uso contínuo de aparelhos elétricos.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou a importância da medida: “Essa PEC da tarifa social da energia elétrica mostra a redução da desigualdade energética com alívio tarifário para a população de baixa renda, principalmente, […] É uma grande decisão por parte do governo, que vem beneficiar milhões de consumidores no nosso país.”
Descontos Adicionais a Partir de 2026
Além da isenção para os grupos mais vulneráveis, a nova legislação prevê um benefício estendido. A partir de 1º de janeiro de 2026, outras 55 milhões de pessoas poderão usufruir de um desconto médio de 12% em suas contas de energia elétrica.
Como Solicitar o Benefício
Para garantir a isenção da cobrança ou os descontos, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O requerimento do benefício e a obtenção de informações detalhadas podem ser realizados nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) espalhados por todo o país.
Da redação do Movimento PB.
