Apps de transporte na mira do Fisco: a manobra legal que pode achatar a renda dos motoristas
A armadilha da ‘via intermediária’ na regulação do trabalho digital
O Congresso Nacional se tornou o epicentro de uma disputa que pode redefinir o futuro da economia compartilhada no Brasil. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025 propõe o que chama de “via intermediária” para motoristas e entregadores, mas o texto tem gerado um raro consenso de desaprovação entre plataformas e trabalhadores. A proposta tenta equilibrar a balança entre a autonomia total e o regime CLT, mas o resultado, segundo especialistas, é um híbrido que herda os custos da formalidade sem garantir a segurança do vínculo empregatício.
Na prática, o relatório do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) opera uma mudança semântica com consequências sísmicas: reclassifica os aplicativos de ’empresas de intermediação digital’ para ‘prestadoras de serviço de transporte’. Essa alteração retira as plataformas do nicho tecnológico e as posiciona como transportadoras tradicionais, o que, para o doutor em Ciência Política João Bachur (IDP), representa um retrocesso. “O texto retrocede uma atividade inovadora para um modelo obsoleto e chega a ser intervencionista”, afirma o docente.
O efeito cascata tributário: do faturamento à conta do motorista
A maior ameaça ao bolso do trabalhador não vem de novas taxas diretas, mas da mudança na base de cálculo dos impostos. Atualmente, as empresas pagam tributos apenas sobre a comissão que retêm. Se o PLP for aprovado, o imposto incidirá sobre o valor total pago pelo passageiro. O impacto é matemático e severo:
- Modelo Atual: Em uma corrida de R$ 100, o motorista recebe cerca de R$ 72. Os tributos (R$ 10) incidem apenas sobre a parte da plataforma.
- Modelo Proposto: Na mesma corrida de R$ 100, o motorista passaria a receber apenas R$ 43. A carga tributária saltaria para R$ 46, pois o Fisco passaria a morder uma fatia do valor integral da operação.
O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara alerta para a insegurança jurídica dessa transição. Segundo ele, ao equiparar a plataforma ao transporte em si, cria-se uma incerteza sobre a incidência de contribuições sociais patronais e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o faturamento bruto, e não mais sobre o serviço de conexão.
A resistência do ‘trabalhador plataformizado’
O projeto introduz o termo “trabalhador plataformizado”, eliminando a palavra “autônomo” do texto legal. Para a categoria, isso soa como um prelúdio para a perda de flexibilidade. Dados do Instituto Datafolha corroboram essa resistência: 84% dos motoristas da Uber escolheram a atividade pela autonomia de horários e 60% rejeitam explicitamente o enquadramento no regime CLT.
Evandro Henrique, vice-presidente da Fembrapp, destaca que a imposição de regras como adicional noturno e contratos rígidos descaracteriza o modelo de negócio que atraiu milhões de brasileiros. Além disso, há o fantasma da inconstitucionalidade. A criação de obrigações típicas de empregos tradicionais em uma relação que o próprio projeto diz não ser de emprego gera um limbo jurídico que deve terminar nos tribunais superiores.
O Que Você Precisa Saber
O projeto acaba com o trabalho autônomo?
Não explicitamente, mas ele substitui o termo ‘autônomo’ por ‘trabalhador plataformizado’ e introduz obrigações típicas da CLT, como normas regulamentadoras e adicionais, o que pode limitar a liberdade de horários e a flexibilidade hoje valorizada pela categoria.
Por que o lucro do motorista pode cair tanto?
Devido à reclassificação das plataformas como empresas de transporte. Isso faz com que os impostos sejam cobrados sobre o valor total da corrida (incluindo a parte do motorista) e não apenas sobre a taxa de serviço do aplicativo, elevando drasticamente a carga tributária da operação.
Qual a chance de o projeto ser alterado?
Alta. Devido à pressão tanto das Big Techs quanto das associações de motoristas e tributaristas, o texto deve enfrentar fortes emendas no Congresso para evitar a judicialização e o encarecimento excessivo do serviço para o consumidor final.
