Receita Federal alerta: renda no CPF pode afetar limite do MEI e causar desenquadramento
Receita Federal alerta que rendas no CPF podem contar para o limite do MEI e causar desenquadramento automático e multas.
A Receita Federal mudou o entendimento sobre o Microempreendedor Individual (MEI) e agora avisa que rendas recebidas na pessoa física (CPF) podem ser somadas ao limite de faturamento do MEI, o que eleva o risco de desenquadramento automático, autuações fiscais e aumento da carga tributária.
Nova interpretação da Receita sobre o MEI
Embora o MEI possua CNPJ, ele continua sendo pessoa física para fins legais, o que implica que alguns rendimentos declarados no CPF podem impactar o limite anual do MEI. Segundo o artigo 100 da Resolução CGSN nº 140, as receitas de um empresário individual devem ser somadas para apurar o limite máximo de receita bruta anual, incluindo aquelas vinculadas à pessoa física exercidas como contribuinte individual ou segurado especial do INSS.
Isso significa que receitas de outras atividades profissionais autônomas, não compatíveis com o MEI, mas equiparadas a trabalho para fins previdenciários, entram no cálculo do limite anual — atualmente fixado em R$ 81 mil para o MEI.
Que rendas do CPF integram o limite do MEI
Nem toda renda da pessoa física é considerada. Permanecem excluídos rendimentos como salário com carteira assinada, investimentos financeiros e aluguel de imóveis.
Entretanto, receitas provenientes de serviços autônomos não permitidos no MEI, como atividades de médicos, dentistas, advogados, nutricionistas, contadores e consultores, entram no limite junto com o faturamento declarado no CNPJ do MEI.
Um exemplo prático: um profissional que recebe R$ 40 mil por serviços prestados como nutricionista autônomo em seu CPF e obtém R$ 50 mil em faturamento no MEI, soma R$ 90 mil — ultrapassando o teto anual permitido e caracterizando desenquadramento automático da categoria.
O que não influencia no limite do MEI
Ainda são excluídas do limite do MEI as seguintes rendas pessoais:
- Salário em regime celetista (vínculo CLT).
- Rendimentos provenientes de investimentos financeiros, como juros e dividendos.
- Receita de aluguéis de imóveis.
Portanto, o cuidado está voltado para a identificação correta da natureza da receita da pessoa física que, se ligada a atividade profissional autônoma tributada pelo INSS, soma ao limite do MEI.
Cuidados com o PIX e as contas bancárias
O uso generalizado do PIX e a prática de concentrar todas as entradas financeiras em uma única conta bancária de pessoa física elevam o risco de fiscalização considerar todas as receitas como faturamento do MEI ou atividade autônoma vinculada.
Apesar da legislação não exigir conta bancária separada para o MEI, a recomendação da Receita e especialistas é criar uma conta digital exclusiva para o MEI, destinando a ela todas as entradas do negócio e controlando rigorosamente as transferências pessoais e pagamentos de fornecedores.
Boas práticas para evitar desenquadramento
Para manter a saúde fiscal, o MEI deve adotar algumas medidas essenciais:
- Separar as contas bancárias para evitar confusões na fiscalização.
- Emitir notas fiscais em todas as vendas possíveis, comprovando o faturamento do CNPJ.
- Atualizar mensalmente o relatório de receitas brutas do MEI, criando histórico consistente para comprovação.
- Considerar a contratação de contabilidade digital para acompanhamento e orientações sobre limites e obrigações.
Quando migrar para microempresa
Se as receitas somadas ultrapassarem ou se aproximarem do limite do MEI, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa (ME), com limite de faturamento anual de R$ 360 mil e possibilidade de agregar outras atividades não permitidas no MEI.
Essa transição traz aumento das obrigações fiscais e custos, mas garante segurança jurídica perante o Fisco e tende a evitar multas e sanções decorrentes de desenquadramento automático.
Considerações finais
Vale lembrar que quem abre MEI no meio do ano deve ter atenção ao limite proporcional, não podendo considerar o teto integral imediatamente.
O novo alerta da Receita demonstra a importância crescente da organização financeira para o MEI, que deve olhar cuidadosamente para as receitas obtidas via CPF e planejar seu negócio com rigor para evitar surpresas desagradáveis.
Você já fez a soma das suas rendas no CPF com o faturamento do MEI para saber se está dentro do limite exigido pela Receita Federal?
[Da redação do Movimento PB]
MPB-RECEITA-14062024-1a2b3c4d5e-01
