Receita Federal cria ‘CPF dos Imóveis’ e fecha o cerco contra aluguéis não declarados
Nova instrução normativa obriga cartórios e prefeituras a informarem transações em tempo real, criando um cadastro nacional que permitirá o cruzamento automático de dados e o fim da sonegação no setor.
A prática generalizada de não declarar rendimentos de aluguel no Imposto de Renda chegou ao fim. Em uma das mais significativas mudanças na fiscalização do mercado imobiliário das últimas décadas, a Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”. A medida, oficializada pela Instrução Normativa nº 2275, cria uma base de dados unificada que permitirá o cruzamento automático de informações, tornando a sonegação fiscal nesse setor praticamente impossível.
A nova regra estabelece que todos os cartórios de notas e de registros de imóveis, bem como as prefeituras, deverão reportar de forma imediata todas as transações de compra, venda e, principalmente, os contratos de aluguel. Com isso, a Receita Federal espera ter, em até 12 meses, um controle total sobre as operações imobiliárias em todo o território nacional.
Como funciona o cruzamento de dados em tempo real
O “CPF dos Imóveis” funcionará atribuindo um número de identificação único para cada imóvel no país. Esse código será vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Todas as informações relativas a esse imóvel serão enviadas em tempo real para o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Cinter), uma plataforma centralizadora.
Na prática, quando um contrato de aluguel for registrado no cartório, a Receita Federal será notificada instantaneamente, sabendo quem é o locador, quem é o locatário e qual o valor da transação. Esses dados serão cruzados automaticamente com a Declaração de Imposto de Renda de ambos, identificando qualquer omissão de rendimentos de forma imediata.
O fim do ‘contrato de gaveta’: o que muda para proprietários e inquilinos
A principal consequência da medida é o fim da era da informalidade fiscal no mercado de aluguéis. Os chamados “contratos de gaveta” e os pagamentos sem recibo, embora ainda possam existir entre as partes, perdem qualquer validade do ponto de vista tributário.
- Para os proprietários (locadores): A omissão de rendimentos de aluguel deixará de ser uma aposta arriscada para se tornar uma certeza de autuação. Quem não declarar os valores corretamente cairá automaticamente na malha fina, sujeito a multas, juros e correções.
- Para os inquilinos (locatários): A medida traz mais transparência. Aqueles que declaram os aluguéis pagos para fins de dedução ou comprovação terão seus dados validados instantaneamente, evitando inconsistências.
Especialistas avaliam que, embora a medida possa ser vista como um aumento da burocracia, seu potencial para aumentar a arrecadação e promover a justiça tributária é imenso. Além disso, a formalização e a transparência devem aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias, reduzindo o risco de fraudes. Para os contribuintes, o recado é claro: a Receita Federal agora tem uma visão completa do mercado, e a regra do jogo mudou para sempre.
Da redação com informações de portais de economia e do IRIB
Redação do Movimento PB [GMN-GOO-02092025-012850-A8B4C1-15P]