A maioria do STF decide que o assédio judicial contra jornalistas viola a Constituição Federal

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que o assédio judicial contra jornalistas viola a Constituição Federal. O voto do presidente, Luís Roberto Barroso, prevaleceu. Ele reconheceu o assédio judicial como uma figura que infringe o texto constitucional.

No seu voto, Barroso sugeriu que, uma vez configurado o assédio, o jornalista possa solicitar que todas as ações sejam concentradas em um único foro – o da Justiça do local de sua residência. Essa tese servirá como orientação para processos similares nas instâncias inferiores.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o entendimento do relator. O julgamento continua em andamento.

O processo foi iniciado em outubro do ano anterior, em um ambiente virtual. Naquela época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, acolheu parcialmente as solicitações, proferindo voto no sentido de que o sistema de responsabilização civil — que possibilita, por exemplo, a imposição judicial de pagamento de indenização por danos — não deve ser utilizado para limitar a liberdade de expressão e a atividade jornalística.

Por outro lado, a ministra destacou que a divulgação de conteúdos discriminatórios, hostis, violentos, a disseminação intencional de desinformação, ataques maliciosos à reputação de alguém, bem como a prática de discursos de ódio, podem levar ao pagamento de indenizações.
Retomada do caso

Na última semana, o caso foi retomado em sessão plenária presencial. O presidente Luís Roberto Barroso propôs uma tese indicando que a prática de assédio judicial constitui uma violação à liberdade de expressão.

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