Anac cobra Portela por ‘voo proibido’ com tripulante no Carnaval

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acendeu o sinal de alerta no mundo do samba ao notificar oficialmente a Portela e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) pelo uso de um drone tripulado durante o recente desfile da agremiação. O incidente, que gerou surpresa e preocupação, coloca em xeque a segurança e o cumprimento das regulamentações de aviação civil em grandes eventos.
O “Voo Proibido” no Sambódromo
O equipamento, descrito como um “superdrone”, foi a estrela de um dos momentos mais comentados da comissão de frente da Portela. Ele elevou um membro do grupo cênico por aproximadamente 40 segundos, permitindo um sobrevoo sobre um tripé alegórico e os demais bailarinos. Essa performance aérea se repetiu quatro vezes ao longo do desfile na Marquês de Sapucaí, marcando uma inovação ousada, mas potencialmente perigosa.
A Anac, em seu ofício, foi categórica: o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos em drones é “expressamente proibido” pela legislação brasileira. A agência deu um prazo de dez dias para que a Portela forneça detalhes técnicos do aparelho, incluindo modelo, número de série, comprovante de registro e informações sobre o piloto remoto. Até o momento, a Portela não se manifestou publicamente, enquanto a Liesa alega não ter recebido a notificação.
Riscos e Regulamentação Ignorada
A regulamentação brasileira para operação de drones é clara, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 94 (RBAC-E nº 94). Esta norma impede veementemente que tais veículos sejam tripulados. Além disso, a legislação exige que o piloto mantenha uma distância mínima de 30 metros horizontais de estruturas que possam ser atingidas, e, acima de tudo, que “não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco”.
Em nota oficial, a Anac reforçou o perigo inerente a essa prática, alertando para o “risco de acidentes, inclusive fatais”. A preocupação da agência reside na imprevisibilidade de falhas mecânicas ou humanas em um ambiente tão denso e com grande concentração de público como o Sambódromo.
A Inovação Artística em Xeque
O drone em questão é um modelo robusto e potente, equipado com múltiplas baterias especiais que garantem uma autonomia de voo de, no máximo, cinco minutos. Após cada apresentação, o bailarino e o equipamento retornavam ao tripé alegórico para recarga das baterias, garantindo as quatro exibições programadas.
A escolha pelo “superdrone” não foi aleatória. Ele integrava o conceito teatral da comissão de frente, que contava a história do Negrinho do Pastoreio, uma lenda gaúcha que simboliza a libertação. O tripulante, caracterizado como o personagem, representava o “voo encantado” e a superação da escravidão, alinhando-se ao enredo da Portela sobre a negritude no Rio Grande do Sul e seus símbolos de resistência.
Apesar da justificativa artística e da beleza da proposta, a Anac enfatiza que a inovação não pode se sobrepor à segurança e às normas vigentes. A resposta da Portela será crucial para determinar os próximos passos e as possíveis consequências dessa ousada, porém contestada, performance carnavalesca.
Da redação do Movimento PB.
