GeralMarketing

Anatel Torna Obrigatório: Plataforma ‘Não me Perturbe’ Alcança 13 Milhões e Amplia Proteção

Decisão da agência reguladora fortalece iniciativa contra telemarketing abusivo, que agora será compulsória para todas as empresas de telecomunicações do país, independentemente do porte.

Uma vitória para o consumidor brasileiro foi consolidada nesta semana com a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência determinou que a adesão à plataforma “Não me Perturbe”, que bloqueia chamadas indesejadas de telemarketing, será obrigatória para todas as empresas de telecomunicações do país. A medida representa um avanço significativo na proteção contra o assédio comercial por telefone, que já levou mais de 13 milhões de números a se cadastrarem na plataforma apenas no primeiro semestre de 2025.

As companhias de todos os portes terão um prazo de 60 dias para se integrar completamente ao sistema e respeitar a lista de usuários que optaram por não receber ofertas de serviços de telecomunicações e de crédito consignado. A mudança transforma a iniciativa, que antes se baseava na autorregulação de grandes operadoras, em uma política compulsória e de alcance nacional.

Fortalecendo o Alcance da Iniciativa

A decisão da Anatel foi celebrada por entidades do setor. Em nota, Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital — que mantém a plataforma —, afirmou que a obrigatoriedade ampliará a eficiência da ferramenta. “A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente. A iniciativa (…) tem como objetivo melhorar a relação com os consumidores, que é o foco principal das nossas empresas”, declarou Ferrari.

Lançada em julho de 2019, a plataforma foi desenvolvida pelo Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART). Atualmente, é mantida pela Conexis, que reúne gigantes como Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo, além da Sky, Nio e diversas instituições financeiras que atuam com crédito consignado.

Como Funciona o Bloqueio

Para o consumidor, o processo de bloqueio é simples e gratuito. O cadastro pode ser feito diretamente no site ou aplicativo da “Não Me Perturbe”, ou com o auxílio de unidades do Procon. Após o registro do número de telefone fixo ou móvel, a restrição às chamadas de telemarketing passa a valer em até 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que a proteção é setorial.

A plataforma bloqueia exclusivamente ligações de empresas de telecomunicações (venda de planos de telefonia, internet e TV) e de instituições financeiras para oferta de crédito consignado. Chamadas de outros setores, como planos de saúde, varejo ou outros serviços, não estão incluídas no escopo da ferramenta e continuam permitidas.

Um Novo Patamar na Defesa do Consumidor

A determinação da Anatel eleva a plataforma “Não me Perturbe” de uma iniciativa de autorregulação para uma ferramenta de política pública com fiscalização direta. Ao tornar a adesão obrigatória, a agência fecha brechas que permitiam que empresas menores ignorassem o desejo dos consumidores, garantindo que o direito ao sossego seja respeitado de forma mais ampla e eficaz em todo o território nacional. A medida é um marco na luta contra as práticas abusivas de telemarketing e fortalece a posição do cidadão diante das grandes corporações.

Da redação com informações da EBC

Redação do Movimento PB [NMG-OOG-07092025-B5E2A9-15P]


Descubra mais sobre Movimento PB

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.