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Câmara aprova blindagem de orçamento para partidos políticos

Câmara aprova blindagem de orçamento para partidos políticos
Câmara aprova blindagem de orçamento para partidos políticos

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei 4822 de 2025, que flexibiliza significativamente as punições financeiras impostas a partidos políticos. O texto, que conta com apoio amplo de legendas como PT, PL e o chamado Centrão, estabelece um teto de R$ 30.000 para multas por contas desaprovadas, impede a penhora ou o bloqueio de recursos provenientes do Fundo Partidário e do fundo eleitoral, e permite o parcelamento de dívidas em até 15 anos. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Críticas e Apoio Amplo

A aprovação do projeto ocorreu de forma simbólica, o que significa que não houve registro nominal dos votos individuais. Apenas os deputados Kim Kataguiri (Missão – SP), Adriana Ventura (Novo – SP), Chico Alencar (Psol – RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) manifestaram-se contra a medida. Kataguiri criticou a forma de votação, classificando-a como um ato de “covardia”.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos e consolida uma série de disposições que visam mitigar o impacto das sanções eleitorais sobre as legendas. Entre os pontos centrais, destacam-se:

  • Limitação de multas por contas desaprovadas a R$ 30.000.
  • Proibição de penhora ou bloqueio de recursos dos fundos partidário e eleitoral.
  • Autorização para parcelamento de débitos em até 180 meses.

Novas Regras de Pagamento e Sanções

As novas regras estipulam que o pagamento de multas e valores considerados irregulares só terá início no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, com a ressalva de que esse período não pode ser um ano eleitoral. Adicionalmente, o projeto veta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral, bem como descontos para devolução de valores de condenações anteriores, durante o semestre de eleições.

O texto também fortalece a autonomia das direções nacionais dos partidos, ao determinar que sanções aplicadas a órgãos estaduais, municipais, distritais ou zonais não afetarão automaticamente a esfera nacional. Isso impede que a Justiça Eleitoral ou outros órgãos públicos realizem descontos ou bloqueios nos repasses à cúpula partidária para cobrir dívidas de instâncias inferiores.

Duração das Punições e Uso de Fundos Partidários

Outro ponto relevante é a restrição da duração de punições que resultam na suspensão de repasses do Fundo Partidário ou no impedimento do funcionamento de órgãos partidários. Essas sanções terão um limite de 5 anos, após o qual o diretório será automaticamente reativado e voltará a ter direito ao recebimento de recursos. Essa norma também se aplica a processos que já estão em andamento.

Um substitutivo aprovado permite ainda que recursos do Fundo Partidário sejam utilizados para cobrir encargos decorrentes de inadimplência, como juros, correção monetária e multas de mora, mesmo que referentes a contas de exercícios passados. Por fim, o projeto simplifica a comprovação de prestação de serviços por dirigentes partidários, considerando como válida a mera existência de registro da função perante a Justiça Eleitoral, dispensando evidências adicionais da execução das tarefas. Essa medida foi criticada por opositores, que a veem como um entrave potencial à fiscalização de pagamentos a dirigentes sem atuação comprovada.

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