Comércio abre no Carnaval em João Pessoa

O Carnaval de 2026, que ocorre nos dias 17 e 18 de fevereiro, não será feriado na Paraíba. Essa é a principal informação para comerciantes e trabalhadores da Grande João Pessoa, que verão o comércio funcionando normalmente durante o período, conforme esclarecido por Rogério Braz, presidente do Sindicato dos Comerciários da Grande João Pessoa.
A Realidade Legal do Carnaval
Diferente do que muitos pensam, a festa momesca não figura no calendário oficial de feriados de nenhum município paraibano. A tradição de fechar as portas, segundo Braz, é mais uma questão cultural e de logística do que legal.
“No Brasil, no carnaval, raríssimas exceções no país, nas cidades são feriados. Mas se fecha geralmente o comércio pela força da cultura”, explica Rogério Braz. Ele acrescenta que a redução do fluxo de pessoas em áreas centrais, com muitos viajando para praias ou outros estados, torna a abertura de alguns estabelecimentos inviável economicamente.
Apesar disso, shoppings e grandes supermercados na Região Metropolitana de João Pessoa são exemplos de estabelecimentos que mantêm suas operações. E, por não ser feriado, não há necessidade de pagamento de adicional aos comerciários que trabalham nesses dias. O chamado “ponto facultativo”, concedido pelos poderes públicos, não tem validade para a iniciativa privada e os trabalhadores celetistas.
Empresas Fechadas: O que acontece com as horas?
Uma dúvida comum surge quando o comerciante decide não abrir seu estabelecimento durante o Carnaval. Rogério Braz é categórico: o empregador não pode cobrar as horas não trabalhadas dos funcionários. “Não pode cobrar essas horas dos trabalhadores porque decidiu por liberalidade fechar o estabelecimento”, alerta.
Caso ocorra alguma cobrança ilegal de banco de horas por parte da empresa que optou por não funcionar, o comerciário pode e deve denunciar a situação ao sindicato.
Acordos e Compensações: A Importância da Formalização
A única exceção para a compensação de horas ocorre por meio de acordos formais. Para que haja a criação de um banco de horas para os dias não trabalhados, o acordo deve ser claro, escrito e com cláusulas bem definidas, além de contar com a anuência e assinatura dos trabalhadores.
“Tem que ser formalizado, tudo direitinho, com todas as cláusulas dizendo e o trabalhador anuindo, assinando a lista de presença dessa reunião. Tem que ser colocado no papel e deixado bem claro se a empresa vai abrir ou fechar”, detalha Braz. Sem essa formalização, a decisão de fechar é da empresa, que deve absorver as horas dos trabalhadores.
Comércio 24h no Carnaval: Regras para Jornada Estendida
Com o aumento do fluxo em algumas áreas e a demanda por certos produtos, estabelecimentos como supermercados, depósitos de bebidas e farmácias podem optar por estender seus horários de funcionamento, inclusive operando 24 horas.
Nesses casos, a regra geral permite o funcionamento ininterrupto, mas com atenção redobrada à jornada de trabalho de cada funcionário. Se a jornada ultrapassar 10 horas, é preciso pagar o adicional noturno. Além disso, a segurança e o deslocamento do trabalhador são cruciais: “não tendo transporte, levar esse trabalhador para casa, seja pagar o transporte por aplicativo, seja ter uma disponibilização de uma van”, conclui Rogério Braz, visando a segurança dos empregados.
Da redação do Movimento PB.
