Ícones de 1930 como Betty Boop e Pluto entram em domínio público nos EUA; entenda o impacto
Com a chegada de 2026, o cenário cultural global recebe uma nova onda de obras libertas das restrições de direitos autorais nos Estados Unidos. Clássicos lançados originalmente em 1930, incluindo as primeiras versões de personagens icônicos como Betty Boop e o cachorro Pluto, da Disney, ingressaram no domínio público norte-americano. Isso permite que artistas, escritores e cineastas naquele país possam reutilizar, remixar e adaptar essas criações sem a necessidade de pagamento de licenciamento ou autorização prévia.
A legislação dos Estados Unidos estabelece que obras corporativas e certas criações publicadas antes de 1978 possuem uma proteção de 95 anos. Ao completar esse ciclo, o material torna-se patrimônio comum, fomentando a criatividade e o acesso educacional. Contudo, é fundamental compreender que a liberação nos EUA não garante automaticamente o mesmo status legal no Brasil, exigindo cautela de criadores nacionais que desejam explorar esses materiais.
O que muda com a liberação das obras
A entrada no domínio público é celebrada anualmente por instituições como a Faculdade de Direito da Universidade Duke, que compila as listas de obras libertas. O objetivo principal da lei é equilibrar o direito de lucro do autor com o benefício social da cultura livre. Obras de 1930 refletem um período histórico crucial, situado entre a Primeira Guerra Mundial e a Grande Depressão, capturando as angústias e inovações estéticas de uma era de transição.
Entre os destaques deste ano, encontram-se as versões primordiais de personagens que evoluíram ao longo das décadas. A Betty Boop que se torna pública é a de sua primeira aparição em Dizzy Dishes, onde ela ainda possuía características caninas, como orelhas de poodle. Da mesma forma, o Pluto liberado é o personagem que apareceu em 1930, ainda chamado de Rover. As versões modernas e designs posteriores desses personagens permanecem protegidos, o que exige atenção aos detalhes por parte de quem pretende utilizá-los.
Diferenças cruciais entre a lei americana e a brasileira
Para o público e os artistas brasileiros, a notícia requer uma análise jurídica cuidadosa. O Brasil adota o sistema franco-germânico de direito autoral, focado no direito moral do autor. Por aqui, a regra geral determina que a obra entra em domínio público 70 anos após a morte do autor (contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento), e não baseada na data de publicação da obra, como ocorre frequentemente nos EUA.
Essa distinção cria um cenário híbrido: uma obra pode estar livre nos Estados Unidos, mas ainda protegida no Brasil se o autor faleceu há menos de 70 anos. Especialistas alertam que o uso comercial dessas obras em território nacional deve ser precedido de uma verificação da titularidade dos direitos. A consultoria jurídica é recomendada para evitar infrações involuntárias, uma vez que os tratados internacionais de propriedade intelectual possuem nuances complexas de territorialidade.
Cinema, literatura e arte disponíveis para recriação
Além das animações, o ciclo de 1930 traz grandes nomes do cinema e da literatura para o acesso público nos EUA. O filme Marrocos, com Marlene Dietrich, é um exemplo notável do cinema pré-Código Hays, conhecido por sua ousadia temática antes da imposição de censuras rígidas em Hollywood. A possibilidade de restaurar e reexibir esses filmes sem custos de direitos autorais é um grande incentivo para a preservação da memória cinematográfica.
Na literatura e nas artes visuais, obras de gigantes como William Faulkner, Agatha Christie, Piet Mondrian e cineastas como Alfred Hitchcock e Luis Buñuel também figuram nas listas de liberação norte-americana. Isso abre portas para novas traduções, adaptações teatrais e estudos acadêmicos aprofundados. A democratização desses arquivos permite que novas gerações dialoguem com o passado, reinterpretando clássicos sob a ótica contemporânea.
Por Redação do Movimento PB
[SEOP-MPB-04012026-1803-10.5F]
