Justiça mantém prisão de influenciador e coautor em caso de exploração infantil digital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do influenciador digital Hitalo José Santos e de Israel Natã Vicente. A deliberação, ocorrida em 24 de fevereiro de 2026, ratifica a custódia cautelar que havia sido decretada em agosto de 2025 pela 2ª Vara Mista de Bayeux.
Rejeição ao Habeas Corpus
O colegiado analisou um pedido de habeas corpus que pleiteava a revogação da prisão preventiva. Inicialmente, o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, votou pela concessão parcial da ordem, propondo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Entre as sugestões estavam:
- Monitoração eletrônica;
- Proibição de se ausentar das comarcas de João Pessoa e Bayeux;
- Proibição de contato com adolescentes e seus familiares;
- Vedação ao uso de redes sociais e participação em vídeos ou postagens de terceiros;
- Recolhimento domiciliar noturno;
- Entrega do passaporte em juízo no prazo de 24 horas.
Contudo, o julgamento foi retomado com o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que apresentou uma divergência significativa. Vital votou pela negativa integral do habeas corpus, argumentando que os requisitos para a prisão preventiva estavam plenamente presentes, especialmente para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Seu entendimento foi corroborado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.
Diante da maioria formada, o relator João Benedito da Silva reconsiderou seu posicionamento inicial e alinhou-se à decisão de manter a prisão preventiva, fazendo apenas uma ressalva quanto ao fundamento ligado à aplicação da lei penal.
A Gravidade das Acusações
Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital enfatizou que o caso transcende um fato isolado. Ele descreveu as condutas como “sugestivas condutas praticadas em tese contra vários adolescentes vulneráveis, por diversas vezes em continuidade delitiva, orquestradas sob o falso verniz de produção cultural e proteção paterna, mas que escondia uma mercantilização das imagens e da dignidade sexual dos menores nas plataformas YouTube, TikTok e Instagram”.
Hitalo José Santos e Israel Natã Vicente são acusados de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com destaque para exploração sexual de adolescentes e produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores.
Condenação em Primeira Instância
Recentemente, o Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux proferiu a sentença do caso. Hitalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, com base no artigo 240, §2º, incisos II e III, do ECA, combinado com o artigo 71 do Código Penal. Já Israel Natã Vicente recebeu uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão. A decisão da Câmara Criminal, portanto, mantém a custódia preventiva enquanto os recursos de apelação podem ser analisados em instâncias superiores.
