Lesa Pátria: PF anuncia captura de 49 foragidos do 8 de janeiro

A Polícia Federal divulgou a prisão de 49 fugitivos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, em uma grande operação realizada nesta quinta-feira, dia 6, em 18 estados e no Distrito Federal.

As detenções foram realizadas nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal.

Em um comunicado, a Polícia Federal declarou que prossegue com as diligências para localizar e capturar outros 159 condenados ou investigados que são considerados foragidos.

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, acrescentou a PF.

Moraes foca em condenados ou investigados com risco de evasão.

De acordo com o Uol, os mandados emitidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, visam condenados ou investigados que estavam em liberdade devido ao “risco de fuga após o descumprimento de medidas cautelares”.

O Antagonista revelou que, em 14 de maio, o juiz ordenou a prisão preventiva de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, acusado nos eventos de 8 de janeiro de 2023, devido à fuga de outros condenados para o exterior após a invasão e vandalismo das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Na decisão, Moraes mencionou o “fundado receio de fuga do réu” para autorizar substituição das medidas cautelares impostas pela prisão preventiva para “garantia efetiva da aplicação da lei penal”.

“O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023 (AP 1.123, ?? 1.377, ?? 1.083, ?? 1.405, ?? 1.185, ?? 1.069, ?? 1.128, ?? 1.186, ?? 1.170, ?? 1.140, ?? 1.143, ?? 1.121, ?? 1.109, ?? 1.074, ?? 1.505, ?? 1.422, AP 1.091), autorizam a substituição das medidas cautelares diversas da prisão impostas em 20/1/2023 pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirmou Moraes.

Luís Carlos de Carvalho Fonseca foi condenado à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 30 milhões de reais, a ser dividido com os demais condenados, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.