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Manobra na Câmara: Salários de servidores podem furar o teto constitucional

Manobra na Câmara: Salários de servidores podem furar o teto constitucional
Manobra na Câmara: Salários de servidores podem furar o teto constitucional

Em uma revelação que promete gerar debate, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o projeto de lei aprovado para reajustar os salários dos funcionários do Congresso Nacional permitirá que certas remunerações ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19. A medida pode fazer com que os cargos mais altos da Casa recebam mais do que os próprios deputados.

Como o teto será “furado”?

A confirmação veio durante a sessão de votação do projeto, em 3 de fevereiro de 2026, após questionamento direto da deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Ao ser indagado se diretores da Câmara passariam a ganhar mais que os parlamentares, Motta respondeu enfaticamente: “Sim, com o banco de horas”.

O “banco de horas” a que Motta se refere é, na verdade, a “licença compensatória”, uma das inovações aprovadas pelos congressistas. Essa modalidade concede aos servidores do Congresso o direito a uma folga a cada três dias trabalhados, limitada a dez dias por mês. O ponto crucial é que esses dias de folga podem ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem a incidência de Imposto de Renda e, o mais importante, sem serem contabilizados no teto salarial.

Detalhes da Aprovação e Impacto

Deputados e senadores aprovaram, também em 3 de fevereiro, dois projetos de lei distintos que visam o aumento salarial e a reestruturação de gratificações por desempenho e funções estratégicas. São eles:

  • PL 179 de 2026: Destinado aos funcionários da Câmara dos Deputados.
  • PL 6.070 de 2025: Referente à remuneração dos servidores do Senado Federal.

Ambas as votações foram simbólicas, resultado de um acordo entre as lideranças partidárias, dispensando o registro individual dos votos. O projeto do Senado, já aprovado pela Casa em dezembro de 2025, segue agora para sanção presidencial.

A “Licença Compensatória” e a Verba Indenizatória

Especificamente na Câmara, funcionários que ocupam funções comissionadas a partir do nível FC-4 passarão a ter direito a um dia de licença para cada três trabalhados, com limite de dez dias mensais. Caso o servidor não usufrua dessas folgas e a Câmara decida convertê-las em pecúnia (dinheiro), esse valor será incorporado ao contracheque como verba indenizatória.

É essa característica que permite a superação do teto. Verbas indenizatórias, por sua natureza, não são computadas para o limite salarial e são isentas de Imposto de Renda. As regras exatas para a concessão dessas folgas ainda serão definidas por um ato posterior do presidente Hugo Motta, mas o caminho para remunerações acima do teto constitucional já está pavimentado.

A medida levanta questionamentos sobre a equidade no serviço público e a aplicação dos limites constitucionais de remuneração, especialmente em um contexto de austeridade fiscal e discussões sobre o custo da máquina pública.

Da redação do Movimento PB.

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