Nova Lei 15.163/2025 endurece punição para abandono de pais e avós idosos
Reclusão vai de 2 a 5 anos, podendo chegar a 14 anos em caso de morte
Foi sancionada em julho a Lei 15.163/2025, que altera o Código Penal e amplia a punição para quem abandona idosos e pessoas com deficiência. A nova norma, originada do PL 4626/2020, define reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para abandono. Se a vítima sofrer lesão grave, a pena passa para 3 a 7 anos. Em caso de morte, pode chegar a 8 a 14 anos.
A medida corrige um antigo vácuo jurídico: antes, a pena era de apenas 6 meses a 3 anos. O Congresso justificou a mudança como resposta ao aumento de casos de negligência e violência contra idosos, buscando desestimular o abandono tanto familiar quanto institucional.
O que mudou com a nova lei
A atualização atinge diretamente os artigos 133 e 136 do Código Penal, além de dispositivos do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Agora, o padrão de punição é a reclusão de 2 a 5 anos, com agravantes conforme o resultado do abandono.
O crime não se limita a deixar um idoso em via pública. Configura abandono também a falta de alimentação, higiene, medicamentos, ou a negligência em instituições de saúde e acolhimento.
Quem pode ser responsabilizado
A lei alcança quem possui dever legal de cuidado, sejam filhos, netos, guardiões ou cuidadores contratados. Se a conduta expuser o idoso a risco, haverá responsabilização criminal. A obrigação de cuidado passa a ser não apenas moral, mas jurídica, e seu descumprimento pode levar a prisão e multa.
Como denunciar abandono de idoso
As denúncias podem ser feitas no Disque 100, canal gratuito e disponível 24 horas do Ministério dos Direitos Humanos. O serviço recebe registros de forma anônima e os encaminha às autoridades competentes. Em situações de emergência, é possível acionar a Polícia Militar pelo 190.
Conselhos do Idoso, Delegacias Especializadas, o Ministério Público e equipamentos da assistência social, como CRAS e CREAS, também recebem queixas. Denunciar é fundamental para interromper ciclos de negligência e garantir proteção imediata.
Origem do PL 4626/2020
O projeto de lei foi aprovado em junho de 2025, após intenso debate sobre o aumento de violações contra idosos. A sanção presidencial consolidou a Lei 15.163/2025, que unifica a punição de abandono e maus-tratos e amplia a atuação das autoridades.
A mudança sinaliza que o Estado brasileiro está priorizando a proteção de pessoas idosas e com deficiência, colocando no mesmo patamar crimes de violência doméstica e de abandono familiar. O recado é claro: descumprir o dever de cuidado pode levar à prisão, além de consequências civis.
Reflexão necessária
Especialistas em políticas públicas lembram que a lei é um avanço, mas sozinha não resolve o problema. É preciso investir em serviços de longa permanência, apoio a cuidadores familiares e rede de proteção comunitária. A criminalização pune, mas a prevenção exige políticas sociais efetivas.
O debate que se abre é se o endurecimento das penas será suficiente ou se o país ainda precisa estruturar uma rede de cuidado que evite que idosos e pessoas com deficiência fiquem desamparados.
Da redação do Movimento PB [NGM-OGO-27092025-f9c3a-16P]
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