Paraíba Amplia ‘Lei Felca’ e Reforça Combate à Adultização Precoce de Jovens Até 17 Anos

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou nesta sexta-feira (5) uma significativa alteração na Lei Estadual nº 13.861, popularmente conhecida como “Lei Felca”. A medida expande o escopo de proteção da legislação, que agora visa combater a adultização precoce de crianças e adolescentes de até 17 anos, um avanço crucial na garantia do desenvolvimento saudável da juventude paraibana.
Anteriormente, a “Lei Felca” concentrava-se em coibir práticas e conteúdos que estimulavam a adultização de menores de até 12 anos. Com a nova redação, o Estado da Paraíba formaliza a inclusão de todos os adolescentes menores de 18 anos no rol de protegidos, deixando explícito que comportamentos e exposições inadequadas para a faixa etária de 13 a 17 anos também serão enquadrados e combatidos pela lei.
Entendendo a Adultização Precoce
A legislação define a adultização infantil como qualquer forma de exposição, estímulo ou imposição que leve crianças e adolescentes a assumirem comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais característicos da vida adulta. Entre os exemplos práticos que a lei busca combater estão:
- O uso de roupas e maquiagens com conotação sexualizada;
- A participação em conteúdos de caráter erótico ou violento;
- A exposição a músicas e coreografias impróprias para a idade.
O objetivo central é preservar a infância e a adolescência, permitindo que cada fase seja vivida em sua plenitude, sem pressões externas que acelerem o amadurecimento de forma prejudicial.
Ações Proativas e Rede de Proteção
A nova redação da lei também fortalece o papel do Estado na implementação de políticas públicas e campanhas permanentes de prevenção. Estas ações incluem a conscientização de pais e responsáveis, a fiscalização rigorosa de conteúdos midiáticos e eventos destinados ao público infantojuvenil, além do apoio a atividades culturais, esportivas e educacionais que valorizem a infância e a adolescência.
Um pilar fundamental da norma é a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social. O intuito é que esses agentes estejam aptos a identificar e prevenir situações de adultização, construindo uma rede de proteção mais robusta e eficiente. Adicionalmente, a lei determina a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, incentivando a sociedade a relatar casos de exposição indevida de crianças e adolescentes.
A Responsabilidade da Mídia e Sanções
A legislação é enfática quanto à responsabilidade dos veículos de comunicação e produtores de conteúdo. Campanhas publicitárias, programas televisivos, conteúdos digitais e produções culturais devem respeitar integralmente os direitos da criança e do adolescente. O descumprimento dessas diretrizes sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com essa alteração, a Paraíba reforça seu compromisso com a proteção integral de suas crianças e adolescentes, buscando assegurar um ambiente propício para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.
Da redação do Movimento PB.
