O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu uma tutela parcial que isenta os provedores de internet (ISPs) de pagarem imediatamente multas impostas pela distribuidora de energia Copel. A decisão foi uma resposta ao pedido feito pela RedeTelesul, associação regional de provedores, que solicitou a suspensão das obrigações de pagamento para seus associados durante o curso do processo.
Marcelo Siena, conselheiro da RedeTelesul, explicou que a tutela concedida pelo TJPR é uma medida cautelar que interrompe temporariamente as demandas de uma das partes enquanto o processo judicial está em andamento. Ele ressaltou que “a justiça proibiu a Copel de cobrar multas enquanto o assunto está sendo discutido no curso do processo judicial.”
Segundo Siena, a Copel estava aplicando cobranças abusivas, incluindo questões relacionadas à correção de contratos, multas por revelia e cobranças de “drops”, que são os cabos que conectam os postes à residência do cliente (fibra de acesso final). Ele acrescentou que “até recentemente, havia um entendimento de que essas cobranças não deveriam ser feitas, mas isso mudou.”
No processo, as multas aplicadas pela Copel chegavam a ser de 100 ou 250 vezes o custo mensal unitário do ponto compartilhado, o que foi considerado excessivo pelo desembargador Anderson Ricardo Fogaça. Ele recomendou a suspensão da exigibilidade das multas impostas, destacando que “os provedores estão enfrentando um impacto significativo e relevante no estado.”
Fonte: Texto original adaptado de IPnews