Maioria do STF confirma descriminalização do porte de cannabis para uso pessoal, limitando a 40 gramas.
Nesta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, manter a decisão que exclui penalidades criminais para o porte de até 40 gramas de cannabis sativa para consumo pessoal, permitindo apenas sanções administrativas como advertências e programas educativos.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a preservação dos direitos individuais e a diferenciação entre usuários e traficantes com base em critérios objetivos.
Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso.
Entenda o Caso
O caso em discussão é o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, no qual o STF estabeleceu que o porte de até 40g de cannabis para consumo pessoal não constitui infração penal. O relator, Gilmar Mendes, esclareceu que, embora não haja punição criminal, a apreensão da droga e sanções administrativas continuam possíveis.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) questionou a decisão original, alegando uma possível inversão do ônus da prova, mas o ministro Gilmar Mendes negou a alegação, afirmando que a quantidade de droga por si só não implica condenação por tráfico, devendo ser considerados outros critérios objetivos.
Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) pediu esclarecimento sobre se a descriminalização se aplicava apenas à cannabis ou a outras substâncias. Mendes explicou que a decisão é específica para a cannabis sativa.
Critérios para Diferenciar Usuário de Traficante
A tese fixada pelo STF presume que quem porta até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas de cannabis é usuário, salvo se houver indícios de tráfico como balanças de precisão ou registros de transações. A presunção é relativa e deve ser analisada caso a caso pela polícia e judiciário.
Efeito Temporal da Decisão
Em resposta ao questionamento sobre o efeito temporal, Gilmar Mendes afirmou que a decisão não foi modulada no tempo, aplicando-se retroativamente, o que inclui a realização de mutirões carcerários pelo CNJ conforme determinado pelo acórdão.
Com a rejeição dos embargos, a tese do STF sobre a descriminalização do porte de cannabis para uso pessoal continua válida sem alterações. O julgamento no plenário virtual prossegue até a meia-noite desta sexta-feira.
Processo: RE 635.659
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Texto adaptado de Migalhas e revisado pela nossa redação.