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STF Mantém Decisão que Exclui Penas para Porte de Até 40g de Cannabis

STF Mantém Decisão que Exclui Penas para Porte de Até 40g de Cannabis

Maioria do STF confirma descriminalização do porte de cannabis para uso pessoal, limitando a 40 gramas.

Nesta sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, manter a decisão que exclui penalidades criminais para o porte de até 40 gramas de cannabis sativa para consumo pessoal, permitindo apenas sanções administrativas como advertências e programas educativos.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a preservação dos direitos individuais e a diferenciação entre usuários e traficantes com base em critérios objetivos.

Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso.

Entenda o Caso

O caso em discussão é o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, no qual o STF estabeleceu que o porte de até 40g de cannabis para consumo pessoal não constitui infração penal. O relator, Gilmar Mendes, esclareceu que, embora não haja punição criminal, a apreensão da droga e sanções administrativas continuam possíveis.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) questionou a decisão original, alegando uma possível inversão do ônus da prova, mas o ministro Gilmar Mendes negou a alegação, afirmando que a quantidade de droga por si só não implica condenação por tráfico, devendo ser considerados outros critérios objetivos.

Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) pediu esclarecimento sobre se a descriminalização se aplicava apenas à cannabis ou a outras substâncias. Mendes explicou que a decisão é específica para a cannabis sativa.

Critérios para Diferenciar Usuário de Traficante

A tese fixada pelo STF presume que quem porta até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas de cannabis é usuário, salvo se houver indícios de tráfico como balanças de precisão ou registros de transações. A presunção é relativa e deve ser analisada caso a caso pela polícia e judiciário.

Efeito Temporal da Decisão

Em resposta ao questionamento sobre o efeito temporal, Gilmar Mendes afirmou que a decisão não foi modulada no tempo, aplicando-se retroativamente, o que inclui a realização de mutirões carcerários pelo CNJ conforme determinado pelo acórdão.

Com a rejeição dos embargos, a tese do STF sobre a descriminalização do porte de cannabis para uso pessoal continua válida sem alterações. O julgamento no plenário virtual prossegue até a meia-noite desta sexta-feira.

Processo: RE 635.659

Texto adaptado de Migalhas e revisado pela nossa redação.