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Justiça da Paraíba impõe limite à Uber em caso de intolerância religiosa

Justiça da Paraíba impõe limite à Uber em caso de intolerância religiosa
Imagem ilustrativa (reprodução)

Responsabilidade solidária e o custo da discriminação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estabeleceu um precedente rigoroso sobre a responsabilidade de plataformas tecnológicas ao condenar a Uber a indenizar uma líder religiosa em R$ 15 mil. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), reverte uma sentença de primeira instância e foca na falha da empresa em garantir um ambiente de respeito e segurança, reforçando que o algoritmo não isenta a companhia dos atos humanos praticados em seu nome.

O caso remonta a um episódio ocorrido em João Pessoa, em 2024. Ao identificar que o ponto de partida da corrida era um terreiro de Candomblé, o motorista utilizou o chat oficial da plataforma para proferir mensagens de cunho discriminatório: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”. O cancelamento imediato, motivado estritamente pela fé da passageira, foi classificado pelo relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, como uma clara violação dos deveres inerentes à atividade econômica da gigante do transporte.

A lógica da segregação no transporte privado

Para o Judiciário paraibano, o episódio ultrapassa a esfera de um simples descumprimento contratual. A decisão destaca uma “lógica histórica de segregação” que ainda marginaliza espaços sagrados afro-brasileiros. O magistrado Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto do relator, enfatizou que tais condutas naturalizam a exclusão e perpetuam desigualdades estruturais, tratando religiões de matriz africana como “indesejáveis”.

  • Fato: O motorista recusou o serviço via chat após identificar o local de culto.
  • Sentença: Indenização de R$ 15 mil por danos morais.
  • Argumento jurídico: Responsabilidade solidária da plataforma pelos atos de seus parceiros.

Em sua defesa, a Uber alegou manter programas de conscientização e educação, como podcasts e “pílulas educativas” na Rádio Uber. Entretanto, o entendimento da Justiça é de que essas medidas, embora existentes, não foram suficientes para impedir o dano moral direto e a discriminação explícita no caso concreto. Este não é um evento isolado; no ano passado, a Justiça do Paraná enfrentou caso semelhante, onde um motorista afirmou textualmente que “macumbeiro não anda no meu carro”.

O Que Você Precisa Saber

O que é a responsabilidade solidária aplicada ao caso?

Significa que a plataforma responde juridicamente pelos atos dos motoristas cadastrados. Como a Uber lucra com a intermediação do serviço e estabelece as regras de uso, ela assume o risco da atividade, devendo garantir que o consumidor não sofra discriminação durante a prestação do serviço.

Como proceder em casos de discriminação em aplicativos?

A vítima deve registrar o ocorrido imediatamente dentro do próprio aplicativo para preservar o histórico de mensagens e dados do condutor. Além disso, é recomendável realizar um Boletim de Ocorrência por injúria racial ou intolerância religiosa e buscar orientação jurídica para reparação de danos na esfera civil.

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