Defesa de Hytalo e Euro: Condenação não anula pedido de liberdade no TJPB

A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente, conhecido como Euro, sustenta que a recente condenação em primeira instância não deve interferir no julgamento do habeas corpus agendado para esta terça-feira (24) no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Os advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera divulgaram nota reforçando a validade do pedido de liberdade, mesmo após a sentença que os condenou e manteve a prisão preventiva.
Prisão Preventiva e a Tese da Defesa
Hytalo Santos e Euro estão presos preventivamente desde agosto de 2025. A recente condenação, proferida no último fim de semana, manteve os fundamentos do decreto original de prisão. É exatamente este ponto que a defesa explora: para os advogados, se os argumentos para a manutenção da prisão preventiva são os mesmos da decisão inicial, a condenação superveniente não altera o objeto do habeas corpus. O objetivo do recurso é substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não questionar o mérito da condenação em si.
A argumentação jurídica apresentada pela defesa baseia-se em precedentes consolidados. É citada a própria jurisprudência do relator do caso no TJPB, desembargador João Benedito da Silva, que em situações análogas já se manifestou no sentido de que a prolação de uma sentença penal condenatória não prejudica a análise de um habeas corpus quando não há novos elementos que justifiquem a manutenção da custódia. Essa linha de raciocínio visa garantir que a análise da legalidade da prisão preventiva seja feita independentemente do desfecho da primeira instância.
Precedentes e Confiança no Judiciário
Além dos precedentes internos do TJPB, a defesa de Hytalo e Euro invocou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Edson Fachin. Esta jurisprudência reforça a tese de que a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada nos mesmos argumentos do decreto original, não impede a análise do pedido de liberdade. Essa referência ao STF confere peso adicional à argumentação, alinhando a defesa com o entendimento de instâncias superiores do Judiciário.
O julgamento do habeas corpus já havia sido palco de um adiamento. No último dia 10, o desembargador Ricardo Vital pediu vista, mesmo após o relator, desembargador João Benedito da Silva, já ter se posicionado favoravelmente à soltura dos acusados. A expectativa é que, nesta terça-feira, o TJPB finalize a análise, considerando os argumentos apresentados e os precedentes citados.
A defesa conclui a nota expressando confiança na análise do Tribunal de Justiça da Paraíba, afirmando que o julgamento “permanece hígido” e apto a ser decidido. A expectativa é por uma decisão que reavalie a necessidade da prisão cautelar à luz dos argumentos jurídicos apresentados, independentemente da condenação em primeira instância.
O Que Você Precisa Saber
Qual o status legal de Hytalo Santos e Euro?
Ambos foram condenados em primeira instância e estão presos preventivamente desde agosto de 2025. A defesa busca a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Por que a defesa argumenta que a condenação não interfere?
Os advogados sustentam que, se os fundamentos para manter a prisão preventiva são os mesmos do decreto original, a condenação não altera o objeto do habeas corpus, que é discutir a legalidade da prisão cautelar, não o mérito da sentença.
Quais precedentes a defesa utiliza?
A defesa cita o próprio relator do caso no TJPB, desembargador João Benedito da Silva, e uma decisão do ministro Edson Fachin no STF, ambos favoráveis à tese de que a condenação não impede a análise do habeas corpus sob certas condições.
