PB

Justiça da Paraíba suspende lei que autoriza entrada com comida e bebida externa em cinemas e eventos

A Justiça da Paraíba suspendeu a lei que autorizava entrada com alimentos e bebidas externas em cinemas e eventos, atendendo ação da federação de bares e restaurantes.
A Justiça da Paraíba suspendeu temporariamente a vigência da lei estadual que permitia a entrada de consumidores com alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos como cinemas, shows e outros eventos culturais e esportivos. A decisão liminar foi publicada em 14/11/2025, assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Contexto da decisão

A suspensão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A entidade questiona a constitucionalidade da lei, alegando que ela contraria princípios do direito econômico, como a livre iniciativa, a livre concorrência e o direito de propriedade.

Segundo a FBHA, a imposição de aceitar produtos externos, além da limitação na cobrança da taxa de rolha — quando o consumidor leva bebidas alcoólicas em garrafas — configura uma intervenção estatal desproporcional. A federação destaca que essa regra interfere na autonomia dos empresários para definirem políticas comerciais e preços, configurando uma intervenção econômica inadequada.

Aspectos da lei suspensa

Publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 10/11/2025, a norma previa que cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e de shows não poderiam impedir o ingresso de clientes com alimentos e bebidas comprados externamente, mesmo que oferecessem produtos similares internamente.

A legislação também estabelecia que, para as bebidas alcoólicas levadas nas garrafas, os estabelecimentos poderiam cobrar uma taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto, desde que o consumidor apresentasse nota fiscal que comprovasse a compra fora do local.

Um dos objetivos apresentados na justificativa da lei era coibir a prática comercial conhecida como “venda casada”, que obriga o consumidor a adquirir os produtos somente no estabelecimento para ingressar no evento.

Justificativa para a suspensão

Na decisão liminar, o desembargador Márcio Murilo ressaltou o risco de prejuízo imediato a eventos de grande porte já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Ele assinalou que a medida cautelar de suspensão é necessária para preservar não apenas a ordem constitucional, mas também a ordem econômica e sanitária até o julgamento definitivo do mérito pelo TJPB.

Além da suspensão, o magistrado determinou que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, se manifestem sobre o tema no prazo de cinco dias.

Implicações para consumidores e estabelecimentos

Enquanto a lei esteve em vigor, os estabelecimentos abrangidos deveriam manter avisos claros e visíveis informando os consumidores sobre o direito de levar alimentos e bebidas de fora para consumo interno. O descumprimento da norma configuraria infração contra o Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, com a suspensão judicial, o status anterior às mudanças legislativas volta a vigorar, preservando a autonomia dos estabelecimentos para definirem suas políticas quanto à entrada de alimentos e bebidas externas, bem como a liberdade para aplicação dos preços dos serviços.

O debate envolve questões fundamentais sobre o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a manutenção da livre concorrência, preservação econômica dos empreendimentos locais e o direito dos organizadores em eventos culturais e esportivos.

Perspectivas futuras

O desenrolar da ação dependerá agora da análise de mérito pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que poderá ratificar a suspensão da lei ou decidir por sua validade, considerando os argumentos jurídicos e econômicos apresentados pelas partes. A situação reforça a complexidade normativa na tentativa de regular comportamentos mercadológicos em setores sensíveis à economia de eventos e ao consumo cultural.


[Da redação do Movimento PB]
MPB-PPB-14112025-8D91F3A5-01