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Paraíba proíbe valor mínimo em aplicativos de delivery em lei pioneira no Nordeste

Consumidores paraibanos conquistaram direito histórico com a promulgação da Lei nº 13.826 que proíbe a exigência de valor mínimo em pedidos através de aplicativos de delivery. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), entrou em vigor nesta quarta-feira (20/08) após publicação no Diário Oficial do Estado, representando avanço significativo nos direitos do consumidor digital.


“A lei garante que o consumidor tenha liberdade para pedir apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo”, estabelece o texto promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos).


Alcance e aplicação da nova legislação

A legislação obriga todas as plataformas de entrega atuantes na Paraíba a permitirem compras de qualquer valor isolado, seja uma única refeição, bebida ou produto de farmácia. Esta medida beneficia especialmente estudantes, idosos e pessoas de baixa renda que necessitam de pequenas encomendas sem comprometer o orçamento doméstico com gastos adicionais forçados.

Regime de penalidades e fiscalização

O descumprimento da lei acarretará sanções progressivas:

  • Advertência por escrito na primeira infração
  • Multa de mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do estado)
  • Suspensão temporária das atividades por até 30 dias

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a campanhas educativas sobre direitos do consumidor, fortalecendo o ciclo virtuoso de informação e proteção.

Contexto nacional e impacto regional

A Paraíba posiciona-se na vanguarda legislativa com esta iniciativa, antecedendo discussões similares em outros estados nordestinos. A medida equilibra a relação entre plataformas e consumidores, tradicionalmente assimétrica, e pode servir de modelo para políticas nacionais de regulamentação do comércio eletrônico.

Implicações econômicas e sociais

Especialistas apontam que a eliminação do valor mínimo pode, paradoxalmente, aumentar o volume total de pedidos ao incorporar consumidores antes excluídos pelo requisito mínimo. Para pequenos negócios, a medida democratiza o acesso ao delivery digital, permitindo que estabelecimentos menores compitam em igualdade de condições com grandes redes.

Esta legislação representa maturidade regulatória no tratamento das novas economias digitais, estabelecendo parâmetros claros que harmonizam inovação tecnológica com proteção consumerista. O caso paraibano demonstra como estados podem legislar criativamente sobre temas de impacto direto no cotidiano da população, inspirando outras unidades federativas a seguirem caminho similar na defesa dos interesses dos cidadãos frente às transformações digitais.

Da redação com informações da ALPB [DEE-SEE-20082025-1430-V01]


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