TJPB retoma julgamento sobre altura de prédios na orla de João Pessoa
Lei municipal que flexibilizou o gabarito de construções na orla é contestada pelo Ministério Público por ferir normas ambientais e urbanísticas
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei municipal que flexibilizou os limites de altura de prédios na orla de João Pessoa. A medida, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), reacende o debate sobre a preservação ambiental e o ordenamento urbano da capital.
O caso está em análise no Órgão Especial do TJPB e havia sido interrompido em 15 de outubro, após pedido de vista do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. Até aquele momento, a maioria dos votos já se formava pela inconstitucionalidade da norma, segundo o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Em seu voto, Beltrão Filho destacou que a legislação municipal fere princípios de proteção ambiental e regras urbanísticas, comprometendo a integridade da orla marítima de João Pessoa. “Não se mostra verossímil que um particular exerça o direito de construção em desacordo com as normas e depois o Poder Público precise se adaptar às irregularidades”, afirmou o magistrado.
A lei questionada alterou dispositivos da chamada Lei do Gabarito — conjunto de regras que determina o limite de altura e ocupação das construções nas áreas próximas ao litoral. Segundo o MPPB, a flexibilização aprovada pela Prefeitura da Capital cria brechas que favorecem a verticalização desordenada e colocam em risco a harmonia paisagística e ambiental da orla.
O Ministério Público argumenta ainda que a faixa litorânea é área de preservação permanente e deve estar protegida de interesses meramente econômicos. “A legislação municipal não pode se sobrepor às normas ambientais e urbanísticas de caráter nacional”, sustentou o órgão em parecer apresentado ao tribunal.
A retomada do julgamento tem grande expectativa, já que o resultado poderá definir o futuro da ocupação imobiliária em uma das áreas mais valorizadas e sensíveis de João Pessoa. Caso a inconstitucionalidade seja confirmada, a lei municipal deixará de ter validade e novas construções deverão seguir os parâmetros anteriores.
Urbanistas e ambientalistas acompanham o caso de perto. Para eles, a decisão do TJPB poderá se tornar um marco na proteção da orla pessoense, que há décadas mantém um perfil urbanístico diferenciado entre as capitais do Nordeste, com prédios baixos e ampla vista para o mar — um patrimônio natural e cultural reconhecido nacionalmente.
Da redação do Movimento PB, com informações do portal Maurílio Júnior.
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