ParaíbaPBPolítica

Desembargadora suspende lei que proibia cobrança de academias na PB

Túlia Gomes considerou norma estadual inconstitucional por invadir competência da União sobre direito civil e exercício profissional

Liminar suspende lei que beneficiava personal trainers

A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694, que proibia academias de cobrarem valores de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.

Estado e município impedidos de exigir cumprimento da norma

A magistrada determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ADI. A liminar atende pedido do setor de academias, que considerava a legislação prejudicial ao funcionamento dos estabelecimentos e contrária aos princípios constitucionais da livre iniciativa.

Inconstitucionalidade formal por invasão de competência

Túlia Gomes fundamentou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões, conforme estabelece a Constituição Federal. “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual”, destacou a decisão.

Intervenção indevida no domínio econômico

A desembargadora considerou que a proibição de cobrança configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico. A medida violaria princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência, sem demonstração de abuso do poder econômico por parte das academias, conforme argumentou na decisão judicial.

Lei aprovada em abril baseava-se em relação de confiança

A legislação havia sido aprovada em abril pela Assembleia Legislativa, fundamentada no reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais. O texto permitia que academias exigissem documentação comprobatória da contratação profissional, identidade e certidão de regularidade do conselho de classe, mas proibia qualquer cobrança pelo uso das instalações pelos personal trainers.

Com informações de Jornal da Paraíba


Descubra mais sobre Movimento PB

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.