sexta-feira, junho 6, 2025

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Desembargadora suspende lei que proibia cobrança de academias na PB

Túlia Gomes considerou norma estadual inconstitucional por invadir competência da União sobre direito civil e exercício profissional

Liminar suspende lei que beneficiava personal trainers

A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694, que proibia academias de cobrarem valores de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.

Estado e município impedidos de exigir cumprimento da norma

A magistrada determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ADI. A liminar atende pedido do setor de academias, que considerava a legislação prejudicial ao funcionamento dos estabelecimentos e contrária aos princípios constitucionais da livre iniciativa.

Inconstitucionalidade formal por invasão de competência

Túlia Gomes fundamentou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões, conforme estabelece a Constituição Federal. “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual”, destacou a decisão.

Intervenção indevida no domínio econômico

A desembargadora considerou que a proibição de cobrança configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico. A medida violaria princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência, sem demonstração de abuso do poder econômico por parte das academias, conforme argumentou na decisão judicial.

Lei aprovada em abril baseava-se em relação de confiança

A legislação havia sido aprovada em abril pela Assembleia Legislativa, fundamentada no reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais. O texto permitia que academias exigissem documentação comprobatória da contratação profissional, identidade e certidão de regularidade do conselho de classe, mas proibia qualquer cobrança pelo uso das instalações pelos personal trainers.

Com informações de Jornal da Paraíba

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