
Desembargadora suspende lei que proibia cobrança de academias na PB
Túlia Gomes considerou norma estadual inconstitucional por invadir competência da União sobre direito civil e exercício profissional
Liminar suspende lei que beneficiava personal trainers
A desembargadora Túlia Gomes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694, que proibia academias de cobrarem valores de profissionais de saúde e educação física pelo uso de suas instalações. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Academias contra a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual.
Estado e município impedidos de exigir cumprimento da norma
A magistrada determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ADI. A liminar atende pedido do setor de academias, que considerava a legislação prejudicial ao funcionamento dos estabelecimentos e contrária aos princípios constitucionais da livre iniciativa.
Inconstitucionalidade formal por invasão de competência
Túlia Gomes fundamentou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões, conforme estabelece a Constituição Federal. “A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual”, destacou a decisão.
Intervenção indevida no domínio econômico
A desembargadora considerou que a proibição de cobrança configuraria intervenção estatal indevida no domínio econômico. A medida violaria princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência, sem demonstração de abuso do poder econômico por parte das academias, conforme argumentou na decisão judicial.
Lei aprovada em abril baseava-se em relação de confiança
A legislação havia sido aprovada em abril pela Assembleia Legislativa, fundamentada no reconhecimento da relação de confiança entre alunos e profissionais. O texto permitia que academias exigissem documentação comprobatória da contratação profissional, identidade e certidão de regularidade do conselho de classe, mas proibia qualquer cobrança pelo uso das instalações pelos personal trainers.
Com informações de Jornal da Paraíba