Eduardo Bolsonaro vira réu: pena máxima pode chegar a seis anos e oito meses de prisão
A Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra Eduardo Bolsonaro, com pena máxima de até seis anos e oito meses por coação continuada.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), tornando-o réu por tentativa de interferência no processo que investiga a trama golpista. A decisão coloca em andamento uma ação penal que, ao final, poderá resultar em condenação ou absolvição.
Processo e crime imputado
O caso tem como base a acusação formalizada em setembro pelo procurador-geral Paulo Gonet, que enquadrou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo no crime de coação no curso do processo judicial. Segundo o artigo 344 do Código Penal, coagir alguém no exercício de direito ou no cumprimento de dever judicial pode resultar em pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa e da pena correspondente à violência empregada.
Crime continuado e aumento da pena
A PGR sustenta que as ações praticadas pelos acusados configuram crime continuado, conforme o artigo 71 do Código Penal. Isso significa que, se o agente comete mais de uma ação ou omissão da mesma espécie em condições similares de tempo, lugar e execução, as penas são acumuladas, aumentando o tempo máximo de detenção. No entendimento da Procuradoria, a pena aplicada ao crime de coação pode ser elevada de um a quatro anos para até seis anos e oito meses de reclusão.
Votação da Primeira Turma
Até o momento, três ministros — Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — votaram pela aceitação da denúncia na forma de crime continuado, acompanhando exatamente a recomendação da Procuradoria-Geral da República. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia, cujo prazo para manifestação se encerra em 25 de novembro. Com a aceitação definitiva, Eduardo Bolsonaro se tornará formalmente réu e responderá à ação penal no STF.
Implicações e consequências
O recebimento da denúncia abre a fase judicial regular do processo, na qual o deputado terá oportunidade de apresentar defesa e as alegações finais serão analisadas. Em caso de condenação, a dosimetria da pena observará o entendimento sobre continuidade delitiva e outras circunstâncias, podendo chegar ao teto máximo previsto pela legislação. Além da pena privativa de liberdade, pode haver aplicação de multa conforme previsto no Código Penal.
Este processo integra um conjunto mais amplo de investigações sobre movimentações golpistas e tentativas de influenciar ou obstruir o funcionamento da Justiça no Brasil. A atuação do Supremo para garantir a independência do Poder Judiciário segue sendo acompanhamento frequente no cenário político nacional.
Em síntese, Eduardo Bolsonaro enfrenta uma acusação grave que pode resultar, na pior hipótese, em mais de seis anos de reclusão, caso fique configurada a prática continuada do crime de coação no curso do processo judicial.
[Da redação do Movimento PB]
MPB-STF-24112023-3A7F1D9B-01
