Justiça da Paraíba Mantém Remoção de Tiago Braga como Inventariante do Espólio de Wilson e Lúcia Braga
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a remoção de Tiago Moreno Braga, neto do ex-governador Wilson Braga, do cargo de inventariante do espólio de Wilson e da ex-deputada federal Lúcia Braga. A decisão, proferida pelo desembargador Horácio Ferreira em 16 de julho de 2025, negou provimento ao Agravo de Instrumento apresentado por Tiago contra a determinação da Vara de Sucessões de João Pessoa, que apontou descumprimento de ordens judiciais e má gestão dos bens herdados, incluindo irregularidades na venda de um imóvel e no uso de veículos do espólio.
Motivos da Remoção
A decisão foi fundamentada em irregularidades graves cometidas por Tiago Braga. Um imóvel no bairro Altiplano, em João Pessoa, foi vendido por R$700 mil, mas apenas R$174,8 mil foram depositados em conta judicial, conforme os autos do processo (0814747-88.2024.8.15.0000). O Ministério Público (MP) destacou que a destinação indevida do restante do valor causou “prejuízo ao espólio” e apontou “descuidos” do inventariante, que também desrespeitou ordens judiciais, comprometendo o andamento do inventário.
Uso Irregular de Veículos
O desembargador Horácio Ferreira também citou o uso irregular de dois veículos do espólio, contrariando a determinação judicial para sua venda. Um dos automóveis foi apreendido pelo Detran por documentação irregular, enquanto o outro estaria em conserto após um acidente, evidenciando a má administração de Tiago. Em sua defesa, ele alegou que os veículos estavam sendo usados para evitar deterioração, mas a justificativa não foi aceita pelo tribunal.
Defesa de Tiago Braga
Tiago argumentou que os recursos da venda do imóvel foram utilizados para quitar despesas legítimas, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dívidas condominiais, transferências e cheques antigos dos falecidos, supostamente em posse de agiotas. Contudo, o MP e o tribunal consideraram que tais ações não foram autorizadas judicialmente, configurando descumprimento das obrigações de inventariante.
Novo Inventariante e Exceção Legal
A nomeação de Marcos Antônio Santos, um credor do espólio, como novo inventariante, foi mantida. O desembargador esclareceu que, embora o Código de Processo Civil priorize pessoas da linha sucessória para o cargo, é possível nomear alguém fora dela em situações excepcionais, desde que a decisão seja fundamentada, como ocorreu neste caso. A escolha de Santos foi considerada adequada pela Vara de Sucessões, dado o histórico de irregularidades de Tiago.
Tramitação Prolongada do Inventário
O juiz Sérgio Martins, da Vara de Sucessões, já havia apontado que o processo de inventário, iniciado há quase sete anos, enfrenta uma “tramitação deveras comprometida”, com dificuldades para custear honorários periciais e outros entraves. A desembargadora Fátima Bezerra declarou-se suspeita para relatar o recurso, e o desembargador Romero Marcelo negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento anteriormente, consolidando a decisão de manter a remoção de Tiago.
Perspectiva e Impacto
A decisão do TJPB reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de espólios, especialmente em casos de figuras públicas como Wilson e Lúcia Braga, cuja herança desperta grande interesse. A remoção de Tiago Braga destaca os riscos de má administração em processos de inventário e a necessidade de supervisão judicial rigorosa. O caso, que segue em tramitação, expõe os desafios de lidar com heranças complexas e serve como alerta para a importância de cumprir determinações judiciais, sob pena de sanções severas. Enquanto isso, a nomeação de um novo inventariante busca garantir a continuidade do processo, mas a resolução final ainda depende de avanços na Vara de Sucessões.
Fontes: Polêmica Paraíba (2025), Tribunal de Justiça da Paraíba, Processo nº 0814747-88.2024.8.15.0000
[XGR-XAI-16072025-2355-G3M]