Quebra de Decoro e Prevaricação: Juristas Analisam Ocupação do Congresso pela Oposição
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição nesta semana transcendeu o debate político e entrou na esfera jurídica. Segundo juristas consultados pela Agência Brasil, a ação que paralisou os trabalhos legislativos não foi um ato legítimo de protesto, mas uma clara quebra de decoro parlamentar que pode configurar o crime de prevaricação.
A Obstrução como Crime: Os Limites da Atuação Parlamentar
Os parlamentares de oposição, que chegaram a pernoitar nos plenários, protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e exigiam a pauta de projetos de anistia aos condenados por tentativa de golpe. Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o método extrapolou os limites da liberdade de expressão. “Aquilo não foi um ato legítimo”, afirmou, explicando que a ação se enquadra no crime de prevaricação, previsto no Código Penal, que ocorre quando um funcionário público — categoria que inclui os parlamentares — atrasa indevidamente suas obrigações por interesse particular.
O próprio Código de Ética da Câmara é explícito ao afirmar que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões”. O especialista em Direito Público, Flávio Henrique Costa Pereira, concorda que, embora as pautas (anistia, impeachment de ministro) sejam parte do jogo político, o método foi ilegal. “Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo”, explicou.
O Caso Eduardo Bolsonaro: Atentado à Soberania?
A análise dos juristas se torna ainda mais grave em relação às ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Sua articulação nos Estados Unidos, defendendo sanções e condicionando o fim das tarifas de Trump à aprovação da anistia, é vista como uma afronta à soberania nacional.
Para Henderson Fürst, a conduta do deputado pode ser enquadrada como crime previsto na Lei de Defesa da Democracia: “negociar com governo ou grupo estrangeiro […] com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País”, sendo o “estrangulamento financeiro” um desses atos. Já Flávio Henrique Pereira vê um claro crime de obstrução de processo judicial e uma violação do Código de Ética passível de cassação. “Ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.
As Consequências: Conselho de Ética e Reação Política
A reação institucional já começou. O presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou à Corregedoria os pedidos de afastamento de 14 deputados da oposição que participaram da ocupação. Além disso, partidos da base governista, como PT, PSB e PSOL, ingressaram com ações no Conselho de Ética contra parlamentares do PL. A oposição, por sua vez, defende a legitimidade do ato. “Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção”, justificou a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
O episódio revela um perigoso tensionamento das regras do jogo democrático. A análise dos juristas deixa claro que a linha entre o protesto legítimo e a obstrução ilegal foi cruzada. Caberá agora ao Conselho de Ética decidir se o Congresso irá fazer valer suas próprias normas ou se permitirá que a polarização política corroa os fundamentos do decoro parlamentar.
Da redação com informações de Agência Brasil
Redação do Movimento PB [GME-GOO-09-08-2025-08:15-15P]