TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não integram patrimônio público


Tribunal de Contas da União baseia decisão na ausência de fundamentação legal

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em documento publicado em 19 de fevereiro, que presentes de caráter pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público. A decisão se baseia na ausência de uma legislação específica que exija essa incorporação ao tesouro nacional.

Segundo o acórdão do TCU, itens como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em uma viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Lula em 2005 pelo então mandatário francês podem permanecer com os ex-chefes de Estado. O tribunal enfatiza que, enquanto não houver uma legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para considerar esses itens como bens públicos.

O parecer também recomenda maior controle sobre a gestão desses presentes. Conforme a decisão, o Gabinete Pessoal do Presidente da República deve catalogar os itens no prazo de 30 dias após o recebimento, registrando informações como marca, modelo, características e origem. Além disso, a destinação — se pública ou particular — deve ser informada em uma seção específica do Portal da Transparência do governo federal.

O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou a decisão em sua conta na rede social X (antigo Twitter) no dia 14 de março: “No último 19 de fevereiro, o TCU decidiu que os presentes personalíssimos (relógios, canetas, colares…) recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União.”

Texto adaptado de Veja e revisado pela nossa redação.


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