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TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não integram patrimônio público

TCU decide que presentes pessoais recebidos por presidentes não integram patrimônio público

Tribunal de Contas da União baseia decisão na ausência de fundamentação legal

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em documento publicado em 19 de fevereiro, que presentes de caráter pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante seus mandatos não precisam ser incorporados ao patrimônio público. A decisão se baseia na ausência de uma legislação específica que exija essa incorporação ao tesouro nacional.

Segundo o acórdão do TCU, itens como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em uma viagem à Arábia Saudita e um relógio presenteado ao presidente Lula em 2005 pelo então mandatário francês podem permanecer com os ex-chefes de Estado. O tribunal enfatiza que, enquanto não houver uma legislação específica sobre o tema, não há base jurídica para considerar esses itens como bens públicos.

O parecer também recomenda maior controle sobre a gestão desses presentes. Conforme a decisão, o Gabinete Pessoal do Presidente da República deve catalogar os itens no prazo de 30 dias após o recebimento, registrando informações como marca, modelo, características e origem. Além disso, a destinação — se pública ou particular — deve ser informada em uma seção específica do Portal da Transparência do governo federal.

O ex-presidente Jair Bolsonaro comentou a decisão em sua conta na rede social X (antigo Twitter) no dia 14 de março: “No último 19 de fevereiro, o TCU decidiu que os presentes personalíssimos (relógios, canetas, colares…) recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. O TCU considera que esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União.”

Texto adaptado de Veja e revisado pela nossa redação.



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