Colombiana luta por suicídio assistido contra sistema de saúde

A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, está em uma batalha judicial para ter acesso ao suicídio assistido. Diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, Giraldo relata viver um “inferno” e sentir-se exausta de lutar contra suas condições há mais de uma década.
Uma década de sofrimento e tratamentos
Giraldo já se submeteu a aproximadamente 40 tratamentos farmacológicos diferentes, anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, enfrentou nove internações por crises agudas e tentativas de suicídio. Apesar de todos os esforços médicos, sua condição não apresentou melhora significativa, levando-a a buscar o direito à morte digna.
“Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo. Para mim, já chega”, declarou Giraldo em entrevista ao telejornal colombiano Noticias Caracol, que tornou seu caso público. Ela busca o suicídio assistido, um mecanismo legal onde o paciente administra o medicamento para morrer, diferentemente da eutanásia, onde o médico o faz.
A batalha legal pela morte digna
A Colômbia é um dos países pioneiros no reconhecimento do direito à morte digna, com 352 colombianos recorrendo à eutanásia em 2024. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados para casos de sofrimento físico ou psicológico incompatível com a vida digna, decorrente de doença grave e incurável. Contudo, Giraldo teve ambos os pedidos negados por sua entidade promotora de saúde (EPS).
Inicialmente, em setembro de 2025, Giraldo solicitou a eutanásia, mas a EPS negou, alegando que ela não possui uma doença grave e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis. Seu advogado, Lucas Correa Montoya, argumenta que esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito legal para o acesso à eutanásia.
Diante da negativa, Giraldo, com o auxílio de Correa Montoya, decidiu buscar o suicídio assistido. A EPS, no entanto, negou este pedido também, alegando não estar “legalmente habilitada” devido à falta de regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde.
O impasse regulatório e a Corte Constitucional
A Corte Constitucional da Colômbia, em 2022, estabeleceu que assistir ao suicídio de um paciente com intenso sofrimento físico ou psíquico, decorrente de doença grave e incurável, não configura crime, desde que haja consentimento livre e informado. No entanto, a assistência médica ao suicídio ainda carece de regulamentação clara, impedindo sua aplicação prática.
A responsabilidade pela criação dessa regulamentação recai sobre o Congresso colombiano, que, apesar de reiterados pedidos do Tribunal Constitucional, não conseguiu aprovar leis sobre o tema. Enquanto o Ministério da Saúde emitiu resoluções para a eutanásia, o suicídio medicamente assistido permanece sem diretrizes.
Em novembro de 2025, Giraldo e seu advogado entraram com uma ação de tutela pedindo que a EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que Giraldo não esgotou todas as alternativas para acessar a morte digna, como solicitar uma segunda revisão médica para seu pedido de eutanásia. O advogado contesta essa decisão, pois o foco do pedido é o suicídio assistido.
O caso agora pode chegar à Corte Constitucional, que tem o poder de analisar o mérito e determinar a regulamentação, abrindo caminho para que Giraldo se torne a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido. Giraldo vê essa luta como um ato de amor, buscando um fim seguro, acompanhado e protegido, minimizando o sofrimento para si e para sua família.
O panorama legal em outros países
A eutanásia voluntária e o suicídio assistido são legais em países como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos EUA, o suicídio assistido também é permitido sob regras específicas.
No Brasil, ambas as práticas não são aceitas legalmente. O Código Penal tipifica o suicídio assistido como crime (artigo 122), com penas que variam de dois a seis anos de prisão. A eutanásia é considerada homicídio simples. A ortotanásia, interrupção de tratamento de doente terminal por desejo do paciente, foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, mas sua aplicação tem sido objeto de debates e decisões judiciais.
Para casos de sofrimento psíquico e ideação suicida, é fundamental buscar ajuda profissional. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito 24h pelo telefone 188, além de chat e e-mail. Outras opções incluem o chat Pode Falar (para jovens), serviços de emergência como Bombeiros (193), Polícia Militar (190) e SAMU (192), além de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de Saúde.
