Saúde

Colombiana luta por suicídio assistido contra sistema de saúde

Colombiana luta por suicídio assistido contra sistema de saúde
Legenda da foto, Catalina Giraldo sofre de um quadro psiquiátrico complexo há mais de uma década

A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, está em uma batalha judicial para ter acesso ao suicídio assistido. Diagnosticada com transtorno depressivo maior grave e persistente, transtorno de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, Giraldo relata viver um “inferno” e sentir-se exausta de lutar contra suas condições há mais de uma década.

Uma década de sofrimento e tratamentos

Giraldo já se submeteu a aproximadamente 40 tratamentos farmacológicos diferentes, anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, enfrentou nove internações por crises agudas e tentativas de suicídio. Apesar de todos os esforços médicos, sua condição não apresentou melhora significativa, levando-a a buscar o direito à morte digna.

“Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo. Para mim, já chega”, declarou Giraldo em entrevista ao telejornal colombiano Noticias Caracol, que tornou seu caso público. Ela busca o suicídio assistido, um mecanismo legal onde o paciente administra o medicamento para morrer, diferentemente da eutanásia, onde o médico o faz.

A batalha legal pela morte digna

A Colômbia é um dos países pioneiros no reconhecimento do direito à morte digna, com 352 colombianos recorrendo à eutanásia em 2024. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são descriminalizados para casos de sofrimento físico ou psicológico incompatível com a vida digna, decorrente de doença grave e incurável. Contudo, Giraldo teve ambos os pedidos negados por sua entidade promotora de saúde (EPS).

Inicialmente, em setembro de 2025, Giraldo solicitou a eutanásia, mas a EPS negou, alegando que ela não possui uma doença grave e incurável e que ainda existem tratamentos disponíveis. Seu advogado, Lucas Correa Montoya, argumenta que esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito legal para o acesso à eutanásia.

Diante da negativa, Giraldo, com o auxílio de Correa Montoya, decidiu buscar o suicídio assistido. A EPS, no entanto, negou este pedido também, alegando não estar “legalmente habilitada” devido à falta de regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde.

O impasse regulatório e a Corte Constitucional

A Corte Constitucional da Colômbia, em 2022, estabeleceu que assistir ao suicídio de um paciente com intenso sofrimento físico ou psíquico, decorrente de doença grave e incurável, não configura crime, desde que haja consentimento livre e informado. No entanto, a assistência médica ao suicídio ainda carece de regulamentação clara, impedindo sua aplicação prática.

A responsabilidade pela criação dessa regulamentação recai sobre o Congresso colombiano, que, apesar de reiterados pedidos do Tribunal Constitucional, não conseguiu aprovar leis sobre o tema. Enquanto o Ministério da Saúde emitiu resoluções para a eutanásia, o suicídio medicamente assistido permanece sem diretrizes.

Em novembro de 2025, Giraldo e seu advogado entraram com uma ação de tutela pedindo que a EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O pedido foi negado pelo juiz, que entendeu que Giraldo não esgotou todas as alternativas para acessar a morte digna, como solicitar uma segunda revisão médica para seu pedido de eutanásia. O advogado contesta essa decisão, pois o foco do pedido é o suicídio assistido.

O caso agora pode chegar à Corte Constitucional, que tem o poder de analisar o mérito e determinar a regulamentação, abrindo caminho para que Giraldo se torne a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido. Giraldo vê essa luta como um ato de amor, buscando um fim seguro, acompanhado e protegido, minimizando o sofrimento para si e para sua família.

O panorama legal em outros países

A eutanásia voluntária e o suicídio assistido são legais em países como Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos EUA, o suicídio assistido também é permitido sob regras específicas.

No Brasil, ambas as práticas não são aceitas legalmente. O Código Penal tipifica o suicídio assistido como crime (artigo 122), com penas que variam de dois a seis anos de prisão. A eutanásia é considerada homicídio simples. A ortotanásia, interrupção de tratamento de doente terminal por desejo do paciente, foi autorizada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, mas sua aplicação tem sido objeto de debates e decisões judiciais.

Para casos de sofrimento psíquico e ideação suicida, é fundamental buscar ajuda profissional. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito 24h pelo telefone 188, além de chat e e-mail. Outras opções incluem o chat Pode Falar (para jovens), serviços de emergência como Bombeiros (193), Polícia Militar (190) e SAMU (192), além de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades Básicas de Saúde.

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