O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. A maioria foi consolidada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, faltando ainda os votos de cinco ministros.
Ao expressar sua posição contra a tese do poder moderador, Mendes destacou que a Corte está reafirmando o que deveria ser óbvio e ressaltou que a sociedade brasileira não se beneficia com a politização dos quartéis, algo que a Constituição de 1988 não admite.
A discussão ocorre no âmbito de uma ação protocolada pelo PDT em 2020 para impedir que o artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, manteve o entendimento de que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e sua missão institucional não inclui qualquer tipo de intervenção militar ou atuação moderadora entre os Poderes.
O ministro Flávio Dino também depositou seu voto, destacando que a função militar é subalterna e que não existe um poder militar no regime constitucional brasileiro.
A decisão do STF representa uma reafirmação dos princípios democráticos e constitucionais, marcando uma posição importante contra interpretações que ameacem a estabilidade institucional do país.
Fonte: STF