A decisão considera a importância histórica do livro e reforça a necessidade de contextualização pedagógica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a adoção do livro As Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, nas escolas públicas não infringe a lei nem compromete as políticas de combate ao racismo. A ação, movida pelo Instituto de Advocacia Racial (Iara) e pelo técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto, questionava a permissão para o uso da obra, aprovada em parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada em 2011 pelo então ministro Fernando Haddad.
Fundamentação da decisão
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, votou pela rejeição do mandado de segurança, destacando que o tipo de ação não permite produção de provas, o que seria necessário para uma análise mais profunda. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Seção do STJ.
O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que a obra deve ser estudada com contextualização histórica, considerando os usos e costumes da época em que foi escrita. Ele reforçou que o CNE orientou o uso do livro com alinhamento às políticas de educação antirracista.
“A obra reproduz usos e costumes de sua época e, por isso, deve ser estudada e contextualizada”, afirmou Gonçalves.
Pedido alternativo e repercussão
Os autores da ação também solicitaram a inclusão de uma nota explicativa nas edições da obra e capacitação dos educadores para abordagens pedagógicas antirracistas. No entanto, esse pedido também foi negado.
Humberto Adami, presidente do Iara, afirmou que o objetivo não era censurar o livro, mas garantir uma leitura crítica e contextualizada, respeitando as diretrizes de combate ao racismo. Ele sugeriu que essa abordagem poderia até aumentar o interesse pela obra.
Contexto e histórico do processo
Publicada em 1933, As Caçadas de Pedrinho tem sido alvo de debates por conter expressões e estereótipos considerados racistas. Apesar disso, o CNE defendeu seu uso como material pedagógico, desde que acompanhado de orientações adequadas.
O processo tramitou inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), que se declarou incompetente para julgá-lo, transferindo-o ao STJ em 2021.