ANAC emite diretriz para mitigar interferência do 5G em voos

Nesta quinta-feira (18), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade DA nº 2024-04-01, que entrará em vigor em 21 de julho de 2024. A diretriz visa minimizar os riscos de possíveis interferências do sinal 5G nos rádio altímetros das aeronaves e seus efeitos nas operações de aproximação e pouso.

A DA nº 2024-04-01 abrange aeronaves aprovadas para procedimentos específicos de pouso, como aproximação ILS categoria II ou III, operações com Head Up Display (HUD) até o toque em solo e operações com Enhanced Vision System (EVS) até o toque em solo.

Desde o começo de 2021, a ANAC tem colaborado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fabricantes de aeronaves, operadores aéreos e outras entidades internacionais para avaliar as possíveis consequências da implantação do 5G. O objetivo é garantir uma convivência segura entre os serviços de Radionavegação Aeronáutica e o Serviço Móvel Pessoal 5G na Banda C.

A interferência do sinal 5G nos rádio altímetros pode afetar algumas funcionalidades das aeronaves, especialmente durante as fases de aproximação e pouso. Anomalias não detectáveis pelo piloto ou sistemas automatizados podem comprometer a segurança do voo.

A operação do sinal 5G no Brasil teve início com o Ato Anatel nº 9.064, de 28 de junho de 2022, que estabeleceu limitações de potência máxima e direcionamento de antenas para reduzir os riscos para a aviação civil. No entanto, o Ato Anatel nº 14.704, de 11 de outubro de 2023, prevê a retirada dessas limitações a partir de 31 de julho de 2024.

Diante dessa perspectiva, a ANAC determinou que os operadores adotem medidas para garantir a segurança das operações aéreas, o que pode incluir ajustes nas aeronaves ou a suspensão de certas operações.

Fonte: Adaptado de Aeroin

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