Justiça condena Energisa a pagar R$ 20 mil por corte de energia em residência com pessoas vulneráveis
A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital condenou a Energisa Paraíba a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, mesmo após notificar a empresa sobre a presença de pessoas vulneráveis em sua residência, incluindo um acamado e duas crianças autistas.
Decisão judicial
O juiz relator do caso, José Ferreira Ramos Júnior, destacou que, apesar do direito da empresa de interromper o serviço por inadimplência, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde devem ser priorizados. Ele afirmou que houve “total desrespeito ao direito fundamental da dignidade humana”, uma vez que a consumidora não teve a chance de regularizar o débito antes do corte.
A Energisa defendeu sua conduta, alegando que seguiu normas administrativas. No entanto, o juiz ponderou que a legalidade do ato não exclui a necessidade de uma abordagem humanizada em casos excepcionais, reforçando que interesses comerciais não podem se sobrepor ao bem-estar de consumidores vulneráveis.
Precedente jurídico
A decisão não apenas impõe a indenização, mas também cria um precedente importante para casos envolvendo a prestação de serviços essenciais. Segundo o magistrado, o objetivo é reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos humanos e prevenir práticas similares no futuro.
Esse caso destaca a necessidade de sensibilidade por parte das empresas em situações de vulnerabilidade, evidenciando que o fornecimento de serviços essenciais deve estar alinhado aos princípios de dignidade e equidade.